Mulher que teve cabelo sugado por kart será indenizada em R$ 30 mil

Mulher que teve lesões na cabeça após ter o cabelo sugado por parte mecânica de de kart será indenizada em mais de R$ 30 mil por danos morais e materiais.

Para o juiz de Direito Jorsenildo Dourado do Nascimento, do 18º JEC de Manaus/AM, "a ausência de medidas de segurança adequadas caracteriza uma falha grave na prestação de serviços".

Em dezembro de 2023, a autora participou de uma corrida de kart no Arena Kart Indoor, localizado nas dependências do Sumauma Park Shopping.

Mesmo seguindo as instruções de segurança e utilizando capacete e touca, o seu cabelo foi sugado pela parte mecânica do kart, resultando em queimaduras, lesões e dores, conforme atestado por laudos médicos e imagens.

Os réus alegaram que todas as normas de segurança foram cumpridas, e a autora foi devidamente orientada antes da corrida. Argumentaram que o acidente foi um caso isolado, sem falha nos serviços prestados.

O shopping também contestou sua responsabilidade no caso, alegando ilegitimidade para responder pelo ocorrido; porém, a preliminar foi rejeitada.

Na sentença, o juiz rejeitou a alegação de ilegitimidade passiva, considerando que todos os integrantes da cadeia de fornecimento de produtos e serviços são responsáveis, conforme o Código de Defesa do Consumidor.

O magistrado frisou que a responsabilidade objetiva abrange todos que participam da operação, especialmente em casos de risco à segurança do consumidor.

Ao analisar o mérito, o juiz destacou que a parte autora seguiu todas as orientações de segurança, mas enfatizou que tais medidas foram insuficientes para evitar o acidente.

"Mesmo com o cumprimento dessas orientações, as medidas de segurança adotadas não foram suficientes para evitar que o cabelo da requerente fosse sugado pela parte mecânica do kart."

Ele ainda ressaltou que as lesões sofridas poderiam ter sido ainda mais graves, como fraturas cervicais ou danos permanentes à integridade física.

O magistrado também evidenciou que a falha na prestação de serviços expôs a autora a um risco desnecessário, gerando um abalo moral significativo.

"A ausência de medidas de segurança adequadas caracteriza uma falha grave na prestação de serviços por parte dos réus, que colocaram a saúde da consumidora em risco."

O juiz também alertou para o potencial risco fatal que a força exercida pelo kart poderia ter causado, expondo a autora a consequências irreversíveis para sua saúde.

No que tange aos danos materiais e morais, o magistrado considerou que o episódio trouxe intenso sofrimento emocional e físico à autora.

"Esse tipo de incidente, associado ao risco de lesões graves e à possibilidade de consequências irreversíveis para a saúde, gerou inegável abalo moral."

Diante do exposto, o juiz determinou que a Arena Kart Indoor e o Sumauma Park Shopping paguem, solidariamente, R$ 700 por danos materiais e R$ 30 mil por danos morais.

Processo: 0069328-02.2024.8.04.1000

Fonte: www.migalhas.com.br


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