Município de SP não deve indenizar por falso positivo em teste de HIV

TJ/SP manteve decisão de negar indenização do Município de São Paulo a homem devido por resultado falso positivo em teste de HIV. A 5ª câmara de Direito Público considerou que o homem tinha ciência da possibilidade de alterações no resultado.

De acordo com os autos, o autor estava se preparando para uma cirurgia e realizou o exame, que inicialmente indicou resultado positivo. Em consequência, foi encaminhado para tratamento e novos testes, que descartaram a infecção.

A relatora do recurso, desembargadora Maria Laura Tavares, destacou em seu voto que o paciente foi avisado sobre a possibilidade de um resultado falso positivo e que foi solicitada uma nova coleta de material para exame confirmatório.

A magistrada também ressaltou que o tratamento antiviral foi administrado por um mês, e não por um ano, como afirmado pelo autor.

"Os autos revelam que o atendimento médico ao autor foi apropriado, sem qualquer evidência de erro ou má prestação dos serviços. Portanto, não havendo comprovação de omissão ou deficiência na prestação do serviço médico, a ação deve ser julgada improcedente", esclareceu.

O Tribunal não forneceu o número do processo.

Fonte: www.migalhas.com.br 


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