Não há vínculo empregatício entre corretor life planner e franqueadora

A 14ª turma do TRT da 2ª região manteve a sentença que declarou a inexistência de vínculo de emprego entre corretora life planner e franqueadora. Colegiado considerou que o trabalho subordinado não ficou configurado. À Justiça, a autora pedia o reconhecimento do vínculo de emprego e o pagamento dos consectários de lei, com o decreto de nulidade do contrato de franquia. Em 1º grau o pedido foi rejeitado. Inconformada, a autora recorreu. O relator do acórdão, desembargador Davi Furtado Meirelles, ponderou que nos termos do art. 3º da CLT o reconhecimento da relação de emprego demanda que a prestação de serviços se dê mediante o preenchimento dos seguintes requisitos: pessoalidade, habitualidade, onerosidade e subordinação. "Examinados os autos constata-se que estes elementos não restaram configurados no caso da recorrente em sua mais completa inteireza." Concluiu o magistrado que existe substrato mais que necessário e suficiente comprovando a relação de franquia entre as partes, motivo pelo qual a sentença foi mantida. Fonte: Migalhas

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