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Norma do TRF-1 restringe sustentação oral virtual; OAB questiona


17/03/2025

Na sexta-feira, 14, a Procuradoria Nacional de Prerrogativas da OAB encaminhou um ofício ao presidente da 11ª turma do TRF da 1ª região. O documento solicita a revisão da norma interna que limita a retirada de processos da pauta virtual às sustentações orais presenciais, realizadas exclusivamente na sede do Tribunal, em Brasília/DF.

A OAB argumentou que "impor a presença do advogado para realizar sustentação oral impõe entrave desnecessário ao exercício da advocacia, uma vez que o ato poderia ser efetivado por videoconferência". O ofício ressalta a abrangência da jurisdição do TRF-1, que inclui os Estados do Acre, Amapá, Amazonas, Bahia, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Pará, Piauí, Rondônia, Roraima, Tocantins e o Distrito Federal. Dessa forma, a exigência de deslocamento presencial dificulta o trabalho dos advogados.

A OAB defende a flexibilização da norma, permitindo a sustentação oral por videoconferência, sincronizada com o julgamento, o que contribuiria para a celeridade processual.

"A realização da sustentação oral por videoconferência não representa nenhum prejuízo ao andamento do feito, pelo contrário, contribui para o rápido andamento das demandas, razão pela qual, não há motivo para que seja imposta exigência da presença física do advogado na sessão de julgamento."

O ofício também destaca que a obrigatoriedade da presença física pode dificultar o acesso à Justiça, principalmente para aqueles que não têm recursos para custear o deslocamento de seus advogados. "Nem todo jurisdicionado possui condições financeiras de arcar com o deslocamento do advogado até a sede do Tribunal", argumenta a OAB.

Alex Sarkis, procurador nacional de Prerrogativas do Conselho Federal da OAB, destacou a importância da atuação célere da entidade para corrigir a situação e assegurar o pleno exercício da advocacia. "Atuamos com celeridade para buscar a correção dessa questão nesse colegiado. Não podemos admitir nenhum obstáculo ao pleno e livre exercício da advocacia, muito especialmente a sustentação oral", afirmou Sarkis.

A OAB requereu, no documento, a revisão do inciso V do art. 1º da portaria 1/24, "no sentido de permitir a realização de sustentação oral por videoconferência, de forma síncrona ao julgamento, garantindo ao advogado o livre exercício profissional e ao cidadão, a efetiva prestação jurisdicional".

Fonte: Migalhas.com.br

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