Nova lei dobra indenização a ser paga por praticante de cartel

O presidente Jair Bolsonaro sancionou, nesta quinta-feira, 17, a lei 14.470/22, que dobra a indenização a ser paga por empresas que praticarem infração à ordem econômica, como o cartel.

A norma cria exceção se houver acordo de leniência ou termo de compromisso de cessação (TCC) firmado pela empresa com o Cade, autarquia que zela pela livre concorrência.

Nesse caso, o infrator, além de não pagar a indenização em dobro, ficará isento de pagamentos por responsabilidade solidária, desde que entregue documentos que permitam estimar o valor do dano decorrente da infração à ordem econômica.

O texto altera a Lei de Defesa da Concorrência, que atualmente já pune as infrações à ordem econômica com multa administrativa de até 20% do faturamento bruto da empresa, de acordo com a gravidade do caso.

Fonte: Migalhas


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