Nova reforma do ensino médio é aprovada pelo plenário do Senado

Sete anos após a aprovação do Novo Ensino Médio, o Senado decidiu implementar mudanças no currículo dos três anos finais da educação básica. Em uma votação simbólica nesta quarta-feira, 19, o plenário aprovou o PL 5.230/23, uma proposta do governo para substituir o modelo instituído durante a gestão de Michel Temer.

O texto apresentado pela senadora Professora Dorinha Seabra agora retorna à Câmara dos Deputados.

O projeto, que passou pela CE - Comissão de Educação do Senado também nesta quarta-feira,19, prevê a ampliação da carga horária mínima total destinada à FGB - formação geral básica das atuais 1.800 para 2.400 horas, e a explicitação de quais componentes curriculares fazem parte de cada uma das áreas do conhecimento. 

A proposta que estabelece o novo modelo para o ensino médio também aumenta a carga horária de aulas, fortalece a formação geral básica e muda as regras para os itinerários formativos, principal inovação da última reforma feita em 2017 (lei 13.415/17).

Carga horária

O texto aprovado prevê a ampliação da carga horária mínima total destinada à formação geral básica (FGB), das atuais 1.800 horas para 2.400 horas.

A carga horária mínima anual do ensino médio passará de 800 para 1.000 horas distribuídas em 200 dias letivos. Essa carga poderá ser ampliada progressivamente para 1.400 horas, respeitando prazos e metas estabelecidos no Plano Nacional de Educação (PNE), com uma distribuição de 70% para formação geral básica e 30% para itinerários formativos.

Foram também acatadas emendas visando ampliar, a partir de 2029, as cargas horárias totais de cursos de ensino médio com ênfase em formação técnica e profissional. Essas cargas seriam expandidas de 3.000 horas para 3.200 horas; 3.400 horas; e 3.600 horas, conforme a oferta de cursos técnicos com carga específica de 800, 1.000 e 1.200 horas, respectivamente.

No texto alternativo, a relatora determinou que, caso haja ampliação da carga horária, seja respeitada a porcentagem de 70% para formação geral básica e 30% para itinerários formativos.

Língua espanhola e notório saber

Entre os destaques do relatório está a inclusão da língua espanhola como componente curricular obrigatório, além do inglês. Outros idiomas poderão ser ofertados em localidades com influências de países cujas línguas oficiais sejam diferentes.

O texto prevê também que profissionais com notório saber e experiência comprovada no campo da formação técnica e profissional, mesmo sem diploma de licenciatura, poderão atuar nos sistemas de ensino. Isso já ocorre, por exemplo, quando engenheiros dão aula de matemática.

"O substitutivo valoriza, ainda, a experiência profissional na educação, permitindo a atuação de profissionais do chamado notório saber. O notório saber veio para o texto voltado principalmente à área da educação profissional, trazendo para o sistema profissionais que não eram formados na área, mas que tinham conhecimento específico para atuar", argumentou a senadora ao apresentar o texto do relatório na semana passada.

Dorinha frisou que a atuação dos profissionais será "em caráter excepcional, mediante justificativa do sistema de ensino e regulamentação do Conselho Nacional de Educação (CNE)". Ela defende também que essa medida possibilitará a ampliação do acesso a profissionais qualificados, especialmente em áreas e regiões com escassez de profissionais licenciados.

Outra sugestão apresentada no relatório é a obrigatoriedade de os estados manterem pelo menos uma escola com ensino médio regular noturno em cada município, caso haja demanda comprovada.

O relatório prevê, ainda, formação continuada de professores, de forma a garantir que eles estejam preparados para as novas diretrizes e metodologias, "com foco em orientações didáticas e reflexões metodológicas, assegurando o sucesso das transformações propostas para o ensino médio".

Fonte: www.migalhas.com.br 


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