Nunes Marques pede destaque e reinicia julgamento de "revisão da vida toda"
O ministro Nunes Marques pediu destaque e retirou do Plenário Virtual do Supremo Tribunal Federal o julgamento sobre a chamada "revisão da vida toda". Agora, o julgamento vai começar do zero, no Plenário, em data a ser definida pelo presidente da Corte, Luiz Fux.
Todos os ministros já tinham votado e decidido, por 6 a 5, que os aposentados pelo INSS poderiam usar todas as suas contribuições previdenciárias, inclusive aquelas recolhidas antes do Plano Real, para calcular os valores de seus benefícios.
A decisão sobre o tema foi aguardada durante meses. Em junho do ano passado, quando o placar estava empatado em cinco a cinco, o ministro Alexandre de Moraes pediu vista. Ele votou na última sexta-feira, dia 25 de fevereiro, e definiu o resultado.
O entendimento vencedor foi o do relator, ministro Marco Aurélio, agora aposentado. Ele tinha sido acompanhado por Ricardo Lewandowski, Rosa Weber, Carmen Lúcia e Luiz Edson Fachin. A divergência, aberta por Nunes Marques, foi seguida por Gilmar Mendes, Luís Roberto Barroso, Dias Toffoli e Luiz Fux.
Tese vencedoraSegundo o relator, na revisão dos benefícios de aposentados e pensionistas do INSS deve prevalecer a aplicação da regra que considera todas as contribuições no cálculo do benefício e não apenas as feitas depois de julho de 1994, quando o resultado for mais favorável ao segurado.
"O enfoque é consentâneo com o tratamento isonômico, ante as particularidades de cada segurado. Entendimento em sentido contrário revelaria injusto discrímen em relação aos filiados cujas altas contribuições se deram no começo da carreira profissional", justificou o relator em seu voto.
Ele concordou com parecer da PGR quando esta afirmou que desconsiderar os recolhimentos anteriores a julho de 1994 contraria o direito ao melhor benefício e a expectativa do contribuinte, que é amparada no princípio da segurança jurídica.
"Não há falar em majoração de benefício sem contrapartida, tampouco ofensa ao equilíbrio financeiro e atuarial do RGPS. Ao contrário, o enfoque prestigia a realidade dos fatos, uma vez que o afastamento da limitação temporal, considerada a regra definitiva, permite alcançar recolhimentos efetivamente realizados", afirmou o ministro.
A tese fixada, na íntegra, foi: "Na apuração do salário de benefício dos segurados que ingressaram no Regime Geral da Previdência Social até o dia anterior à publicação da Lei nº 9.876/1999 e implementaram os requisitos para aposentadoria na vigência do diploma, aplica-se a regra definitiva prevista no artigo 29, incisos I e II, da Lei nº 8.213/1991, quando mais favorável que a norma de transição."
Fonte: Conjur