O descumprimento do regime de convivência e a sobrecarga materna



Ainda que guarda e regulamentação da convivência sejam aspectos distintos dos alimentos, não há como sustentar a ausência de relação que existe entre eles.?

Acompanho clientes que, com muito custo, conseguem na justiça que os pais paguem metade das despesas materiais (exaustivamente comprovadas) da criança. O genitor, em regra, convive com elas uma noite por semana e em finais de semanas alternados. Isso significa dizer que o pai é responsável pelo próprio filho 8 dias no mês, em regra. Cabe à genitora os cuidados nos demais 22 dias.?

Então, 75% do tempo a mulher é responsável por alimentar, educar, transportar, cuidar, vestir, medicar a criança. Isso ocorre muitas vezes às custas da sua carreira, autocuidado e lazer.?

Agora pensem em uma mulher que, além das tarefas inerentes aos cuidados com o filho, tem outro trabalho (remunerado). Que talvez tenha prazos a cumprir, metas a bater, pessoas a gerenciar. Em tempos de creches e escolas fechadas – mas mensalidades que continuam sendo cobradas integralmente –a mãe tem que assumir ainda a função de professora, sem qualquer suporte financeiro do pai para contratar uma babá ou pedagoga.?

Ocorre que nem sempre o pai cumpre com o regime de visita estipulado. Muitos deles, além de frustrar as expectativas das crianças, priorizam a própria carreira em detrimento da convivência com os filhos. Alguns sequer se dão ao trabalho de comunicar esse fato previamente, apenas não aparecem.?

E naquela noite ou final de semana que a mulher poderia utilizar para descansar, ver as amigas ou se capacitar, novamente lhe cabe a incumbência de cuidar do filho. O que ela faz com prazer e entrega genuína.?

Esse é um exemplo corriqueiro, cuja normalização da responsabilidade materna faz parecer mesquinharia cada vez que o homem é demando a assumir uma parcela do cuidado (ou então a compensação financeira) que lhe cabe.?

É justo dividir minimamente as despesas materiais e responsabilizar-se por apenas ¼ do tempo, cuidado e atividades das crianças??

Existem alternativas - judiciais e extrajudiciais - que podem ser tomadas nesses casos. Procure uma advogada de sua confiança e infome-se.






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