Acompanho clientes que, com muito custo, conseguem na justiça que os pais paguem metade das despesas materiais (exaustivamente comprovadas) da criança. O genitor, em regra, convive com elas uma noite por semana e em finais de semanas alternados. Isso significa dizer que o pai é responsável pelo próprio filho 8 dias no mês, em regra. Cabe à genitora os cuidados nos demais 22 dias.?
Então, 75% do tempo a mulher é responsável por alimentar, educar, transportar, cuidar, vestir, medicar a criança. Isso ocorre muitas vezes às custas da sua carreira, autocuidado e lazer.?
Agora pensem em uma mulher que, além das tarefas inerentes aos cuidados com o filho, tem outro trabalho (remunerado). Que talvez tenha prazos a cumprir, metas a bater, pessoas a gerenciar. Em tempos de creches e escolas fechadas – mas mensalidades que continuam sendo cobradas integralmente –a mãe tem que assumir ainda a função de professora, sem qualquer suporte financeiro do pai para contratar uma babá ou pedagoga.?
Ocorre que nem sempre o pai cumpre com o regime de visita estipulado. Muitos deles, além de frustrar as expectativas das crianças, priorizam a própria carreira em detrimento da convivência com os filhos. Alguns sequer se dão ao trabalho de comunicar esse fato previamente, apenas não aparecem.?
E naquela noite ou final de semana que a mulher poderia utilizar para descansar, ver as amigas ou se capacitar, novamente lhe cabe a incumbência de cuidar do filho. O que ela faz com prazer e entrega genuína.?
Esse é um exemplo corriqueiro, cuja normalização da responsabilidade materna faz parecer mesquinharia cada vez que o homem é demando a assumir uma parcela do cuidado (ou então a compensação financeira) que lhe cabe.?
É justo dividir minimamente as despesas materiais e responsabilizar-se por apenas ¼ do tempo, cuidado e atividades das crianças??
Existem alternativas - judiciais e extrajudiciais - que podem ser tomadas nesses casos. Procure uma advogada de sua confiança e infome-se.