O que muda na Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física 2022!

??Novidades na Declaração:

?De acordo com a Receita Federal, na ficha de Bens e Direitos foram criados três tipos para informação de criptoativos:

?81 – Criptoativo Bitcoin – BTC;

?82 – Outros criptoativos, do tipo moeda digital (altcoins como Ether, XRP, Bitcoin Cash, Tether, Chainlink, Litecoin…);

?89 – Demais criptoativos (payment tokens).

??Restituição em contas pagamento

Para as declarações com Imposto a Restituir, a partir desse ano, será possível selecionar “Contas Pagamento” (de Fintechs, por exemplo) para Crédito de Restituição do Imposto sobre a Renda.

??Sobrepartilha

Conforme informações oficiais, a partir da declaração do exercício 2021 é possível enviar a informação de sobrepartilha sem a necessidade de retificar a Declaração Final de Espólio da partilha enviada anteriormente. Para isso, na ficha Espólio, deve-se marcar a opção “sobrepartilha”.

??E-mail e Celular para recebimento de informações relevantes

O endereço de e-mail e o número de celular informados na ficha de identificação poderão ser utilizados pela Receita Federal do Brasil para informar a existência de mensagens importantes em sua Caixa Postal.

??Pré-preenchida de dependentes por meio de procuração eletrônica outorgada

Ao iniciar uma declaração com dados pré-preenchidos, é possível obter as informações de rendimentos recebidos pelos dependentes, desde que o titular possua procuração eletrônica outorgada pelo dependente.

??Isenção para maiores de 65

Ao informar proventos de aposentadoria, reserva, reforma ou pensão de declarantes maiores de 65 anos na ficha Rendimentos Isentos e Não Tributáveis, a parcela isenta será calculada e o excedente será automaticamente transferido para a ficha de Rendimentos Tributáveis de Pessoa Jurídica.

Fonte: JusBrasil

Todos os direitos reservados

MPM Sites e Sistemas - CNPJ: 12.403.968/0001-48