O que muda na prova de vida do INSS em 2022?
A
prova de vida anual dos beneficiários do INSS está prevista no art. 69, § 8º da Lei nº 8.212/91, que indica que deverá ser realizada preferencialmente por meio de atendimento eletrônico com uso de biometria, ou outro meio definido pelo INSS que assegure a identificação inequívoca do beneficiário.
O que mudou em 2022?Em 02/02/2022 foram publicadas duas portarias:
A Portaria MTP nº 220/2022 que proibiu o INSS de exigir o comparecimento pessoal do beneficiário para fins de comprovação de vida, tanto no INSS, quanto nos bancos e a Portaria PRES/INSS Nº 1.408/2022.
A comprovação da vida passou a ser realizada pelo próprio INSS, que consultará as bases de dados federais, e apenas na sua impossibilidade é que o segurado será convocado para fazê-la, ainda assim, priorizando o modo eletrônico, só sendo realizada de forma presencial de forma excepcional, mas sem deslocamento do beneficiário.
O que servirá como prova de vida?I - acesso ao aplicativo Meu INSS com o selo ouro ou outros aplicativos e sistemas dos órgãos e entidades públicas que possuam certificação e controle de acesso, no Brasil ou no exterior;
II - realização de empréstimo consignado, efetuado por reconhecimento biométrico;
III - atendimento:
a) presencial nas Agências do INSS ou por reconhecimento biométrico nas entidades ou instituições parceiras;
b) de perícia médica, por telemedicina ou presencial; e
c) no sistema público de saúde ou na rede conveniada;
IV - vacinação;
V - cadastro ou recadastramento nos órgãos de trânsito ou segurança pública;
VI - atualizações no CADÚNICO, somente quando for efetuada pelo responsável pelo Grupo;
VII - votação nas eleições;
VIII - emissão/renovação de:
a) Passaporte;
b) Carteira de Motorista;
c) Carteira de Trabalho;
d) Alistamento Militar;
e) Carteira de Identidade; ou
f) outros documentos oficiais que necessitem da presença física do usuário ou reconhecimento biométrico;
IX - recebimento do pagamento de benefício com reconhecimento biométrico; e
X - declaração de Imposto de Renda, como titular ou dependente.
O segurado ainda pode ir ao Banco fazer a prova de vida?Sim. O segurado poderá, voluntariamente, sem possibilidade de recusa pelo banco, realizar sua prova de vida presencial.
§ 8º Aquele que receber benefício realizará anualmente, no mês de aniversário do titular do benefício, a comprovação de vida, preferencialmente por meio de atendimento eletrônico com uso de biometria, ou outro meio definido pelo INSS que assegure a identificação inequívoca do beneficiário, implementado pelas instituições financeiras pagadoras dos benefícios, observadas as seguintes disposições: (Redação dada pela Lei nº 14.199, de 2021)
Fonte: JusBrasil