O que muda na prova de vida do INSS em 2022?

prova de vida anual dos beneficiários do INSS está prevista no art. 69, § 8º da Lei nº 8.212/91, que indica que deverá ser realizada preferencialmente por meio de atendimento eletrônico com uso de biometria, ou outro meio definido pelo INSS que assegure a identificação inequívoca do beneficiário.

O que mudou em 2022?

Em 02/02/2022 foram publicadas duas portarias:

A Portaria MTP nº 220/2022 que proibiu o INSS de exigir o comparecimento pessoal do beneficiário para fins de comprovação de vida, tanto no INSS, quanto nos bancos e a Portaria PRES/INSS Nº 1.408/2022.

A comprovação da vida passou a ser realizada pelo próprio INSS, que consultará as bases de dados federais, e apenas na sua impossibilidade é que o segurado será convocado para fazê-la, ainda assim, priorizando o modo eletrônico, só sendo realizada de forma presencial de forma excepcional, mas sem deslocamento do beneficiário.

O que servirá como prova de vida?

I - acesso ao aplicativo Meu INSS com o selo ouro ou outros aplicativos e sistemas dos órgãos e entidades públicas que possuam certificação e controle de acesso, no Brasil ou no exterior;

II - realização de empréstimo consignado, efetuado por reconhecimento biométrico;

III - atendimento:

a) presencial nas Agências do INSS ou por reconhecimento biométrico nas entidades ou instituições parceiras;

b) de perícia médica, por telemedicina ou presencial; e

c) no sistema público de saúde ou na rede conveniada;

IV - vacinação;

V - cadastro ou recadastramento nos órgãos de trânsito ou segurança pública;

VI - atualizações no CADÚNICO, somente quando for efetuada pelo responsável pelo Grupo;

VII - votação nas eleições;

VIII - emissão/renovação de:

a) Passaporte;

b) Carteira de Motorista;

c) Carteira de Trabalho;

d) Alistamento Militar;

e) Carteira de Identidade; ou

f) outros documentos oficiais que necessitem da presença física do usuário ou reconhecimento biométrico;

IX - recebimento do pagamento de benefício com reconhecimento biométrico; e

X - declaração de Imposto de Renda, como titular ou dependente.

O segurado ainda pode ir ao Banco fazer a prova de vida?

Sim. O segurado poderá, voluntariamente, sem possibilidade de recusa pelo banco, realizar sua prova de vida presencial.

§ 8º Aquele que receber benefício realizará anualmente, no mês de aniversário do titular do benefício, a comprovação de vida, preferencialmente por meio de atendimento eletrônico com uso de biometria, ou outro meio definido pelo INSS que assegure a identificação inequívoca do beneficiário, implementado pelas instituições financeiras pagadoras dos benefícios, observadas as seguintes disposições: (Redação dada pela Lei nº 14.199, de 2021)

Fonte: JusBrasil

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