O segurado pode pagar o INSS atrasado para antecipar a aposentadoria?

Após a Emenda Constitucional nº 103/2019 e das alterações trazidas pelo Decreto nº 10.410/2020 muitos segurados ficaram na dúvida se podiam pagar o INSS atrasado para antecipar a sua aposentadoria.

Para dirimir todas essas dúvidas foi publicada em 22/11/2021 a Portaria nº 1.382 a qual estabeleceu que:

? Quem pode pagar o INSS atrasado: o contribuinte individual, segurado especial (agricultor, pescador ou indígena) que contribui como facultativo e o MEI;

?A contribuição recolhida com atraso após a perda da qualidade de segurado não será computada para carência;

? Serão considerados para fins de carência os recolhimentos realizados em atraso, desde que o pagamento tenha ocorrido dentro do período de manutenção da qualidade de segurado e na mesma categoria de segurado;

? A contribuição recolhida com atraso após a perda da qualidade de segurado poderá ser computada para tempo de contribuição, desde que o recolhimento tenha sido realizado antes do requerimento do benefício no INSS;

? A contribuição recolhida com atraso após a perda da qualidade de segurado poderá ser computada para efeito de manutenção de qualidade de segurado, desde que o recolhimento regularmente realizado seja anterior ao requerimento do benefício;

? Para fins de análise a direito adquirido, somente poderão ser considerados os recolhimentos em atraso efetuados até 13/11/2019. Os recolhimentos com data de pagamento posterior à 13/11/2019 não integrarão o cálculo de tempo de contribuição nessa regra, mesmo que se refiram a competências anteriores;

? Para fins de verificação do tempo de contribuição apurado até 13/11/2019, utilizado para verificação das regras de transição da aposentadoria por tempo de contribuição com pedágio de 50% e de 100%, previstos na Emenda Constitucional nº 103/2019, os recolhimentos realizados em atraso em data posterior não serão considerados;

? Todos os recolhimentos em atraso realizados até a data de entrada do requerimento serão considerados, inclusive para cômputo no tempo total calculado para a verificação do direito às regras de transição aplicadas nas aposentadorias por idade, tempo de contribuição, do professor e especial, observados os pontos anteriores.

Assim, nem sempre o segurado que pagar o INSS atrasado poderá antecipar a sua aposentadoria. Por isso é de extrema importância consultar um advogado especialista antes de tomar qualquer atitude.

Fonte: JusBrasil

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