Jurisite

OAB, AGU e associações defendem advocacia pública inscrita na Ordem


02/04/2024

A OAB, a AGU, a Anafe - Associação Nacional dos Advogados Públicos Federais, a Anape - Associação Nacional dos Procuradores dos Estados e do Distrito Federal e a ANPM - Associação Nacional dos Procuradores Municipais defendem que a advocacia pública se mantenha inscrita nos quadros da Ordem.

"A OAB, em uníssono com a Advocacia-Geral da União e demais associações representativas, reitera a necessidade de união da classe, em defesa das prerrogativas de todas as advogadas e advogados, públicos e privados, por meio da inscrição nos quadros da Ordem", afirma o presidente nacional da OAB, Beto Simonetti.

"A advocacia pública desempenha papel crucial na garantia dos interesses do Estado e da sociedade. É fundamental que esses profissionais estejam protegidos pelas mesmas prerrogativas e sujeitos às mesmas responsabilidades que regem a profissão", diz Simonetti.

Julgamento no STF

O STF discute o assunto no julgamento do Tema 936. O ministro Edson Fachin atendeu pedido da OAB e levou o julgamento, que ocorria no plenário virtual, para a sessão presencial do plenário.

Antes da solicitação do ministro Fachin, o relator do caso, ministro Cristiano Zanin havia negado provimento ao RE 609.517, apresentado pela OAB/RO. O ministro propõe que a inscrição de advogados públicos ocorra de forma voluntária ou mediante ato administrativo entre o órgão público e a OAB.

O pleito da advocacia, por meio das manifestações da OAB, da AGU e de diversas associações é para que seja mantida a necessidade de inscrição dos advogados públicos nos quadros da OAB. Essas instituições defendem que a inscrição na Ordem é essencial para garantir a manutenção das prerrogativas e deveres previstos pelo Estatuto da OAB, mesmo para os profissionais que atuam no serviço público.

Memorial

Em memorial entregue ao STF sobre o caso em julgamento, a Ordem destaca que a diferenciação entre advogados públicos e privados se refere apenas aos beneficiários imediatos dos serviços prestados, o que autoriza uma definição parcialmente distinta de regimes jurídicos para ambos os grupos. Segundo a OAB, a Constituição não impede que esses regimes sejam coincidentes em parte, dada a identidade de natureza das atividades desempenhadas por eles.

"O ingresso no serviço público não descaracteriza a atividade prestada pelo advogado público, que continua a ter natureza advocatícia. Assim, permanecem-lhe aplicáveis os requisitos para o exercício da atividade profissional e as prerrogativas e deveres previstos pelo Estatuto da OAB, ao mesmo tempo em que também passa a se submeter ao estatuto jurídico do ente que o admitiu", diz o texto.

Fonte: www.migalhas.com.br 

Localização

Santa Cruz do Rio Pardo

Av. Tiradentes, 360
2º Andar, Sala 24 - Centro
Santa Cruz do Rio Pardo / SP

Localização

São Paulo

Av. Domingos Odália Filho, 301
Conj 1101 - 1105
Osasco / SP

Olá,

Chame-nos para conversar!