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OAB/SP aprova ementa sobre limite de honorários e apartidarismo


21/01/2025

Honorários advocatícios, quando fixados em percentual sobre resultados (quota litis), somados aos honorários de sucumbência, não devem exceder as vantagens econômicas obtidas pelo cliente. Assim decidiu a 1ª turma do TED da OAB/SP em sua 686ª sessão de julgamentos, realizada em dezembro.

Ao aprovar ementa, o colegiado destacou que a medida visa prevenir a cobrança excessiva e garantir que os honorários sejam proporcionais aos benefícios reais trazidos ao cliente pela atuação do advogado.

Outro ponto crucial da decisão se refere ao litisconsórcio. A turma julgadora ressaltou que, a menos que uma situação específica justifique um ajuste contratual diferenciado, os honorários devem ser proporcionalmente distribuídos conforme o benefício individual recebido por cada cliente.

Veja a ementa:

" HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - LIMITE - ARTIGO 50 DO CED. O limite máximo de honorários advocatícios permitidos pelo Código de Ética e Disciplina está consignado no artigo 50 do CED. Para sua fixação, devem ser levados em conta os parâmetros do artigo 49, I a VIII, e quando contratados "quota litis", acrescidos dos honorários de sucumbência, não podem ser superiores às vantagens advindas a favor do cliente. O valor dos honorários, em caso de litisconsórcio, exceto quando houver situação específica que justifique ajuste contratual de forma diferente, deve ser naturalmente proporcional ao que cada cliente individualmente tiver como benefício. Esta TURMA não tem como imiscuir-se na análise concreta de casos, para avaliar a moderação ou não de honorários contratados, seja porque não conhece de caso concreto, e, portanto, não tem condições de avaliar a presença os parâmetros do artigo 49, I a VIII, seja porque tal função é deferida às TURMAS DISCIPLINARES, se e quando convocadas para tal. Precedentes: 25.0886.2024.020520-8 e 25.0886.2024.020519-2. Proc. 25.0886.2024.019573-4 v.u., em 05/12/2024, parecer e ementa do Rel. Dr. CLÁUDIO BINI, Rev. Dra. REGINA HELENA PICCOLO CARDIA, Presidente Dr. JAIRO HABER."

Apartidarismo

Em outra ementa, a OAB reiterou a importância do apartidarismo e da imparcialidade na condução de suas atividades, especialmente durante períodos eleitorais.

O colegiado discutiu a ética de convidar advogados candidatos à vereança para dialogar com os membros da Ordem. A decisão surge em resposta a preocupações sobre possíveis desvios de conduta que poderiam favorecer certos candidatos ou partidos políticos.

Segundo a ementa, embora a OAB incentive o diálogo entre seus membros e figuras políticas, é crucial que esse diálogo não se transforme em uma plataforma para campanhas político-partidárias.

Assim, convites como este devem ser estendidos de maneira equânime a todos os candidatos, sem preferências ou direcionamentos. Concluiu-se que a promoção de um ambiente de debate político é saudável, mas deve ser conduzida com absoluta neutralidade.

Veja o texto:

"PRINCÍPIO DA IMPARCIALIDADE E APARTIDARISMO DA OAB - DIÁLOGO INSTITUCIONAL RECOMENDADO - ISONOMIA - LIMITES ÉTICOS - Em tese, o ato de convidar a todos os advogados candidatos à vereança para uma conversa com os inscritos, aparentemente prestigia o diálogo pluralista e os interesses consentâneos à Classe Advocatícia. Acaso o convite tivesse sido direcionado a determinado(s) candidato(s), poderia haveria ofensa à isonomia, à imparcialidade e ao apartidarismo. Tais princípios não impõem proibição de debate político, ao contrário, traduzem a obrigatoriedade de não haver preferências ou direcionamentos, que todos tenham a mesma oportunidade, vedada propaganda de caráter político-partidária. É salutar que a Classe Advocatícia esteja em atuação próxima e dialógica com os demais Poderes estatais, para que possa cada vez mais cumprir seus objetivos institucionais, sem vincular a OAB à campanha ou propaganda de determinados candidatos ou partido político. Proc. 25.0886.2024.021856-8 - v.u., em 05/12/2024, parecer e ementa da Rel. Dra. REGINA HELENA PICCOLO CARDIA, Rev. Dr. FÁBIO DE SOUZA RAMACCIOTTI, Presidente Dr. JAIRO HABER."

Fonte: www.migalhas.com.br

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