Oi é condenada em R$ 15 mil por negativar consumidor indevidamente

A operadora de telefonia Oi foi condenada a pagar R$ 15 mil, a título de danos morais, a consumidor que foi negativado indevidamente. Ao decidir, a 6ª câmara de Direito Civil do TJ/SC considerou que a regularidade dos débitos que deram origem à inscrição do autor no rol de inadimplentes não restou suficientemente demonstrada nos autos, impondo-se, portanto, o reconhecimento de que o apontamento foi indevido.

O relator do caso foi o desembargador Marcos Fey Probst.

O autor propôs ação em face da operadora objetivando a condenação da ré ao pagamento de indenização por danos morais e a declaração de inexistência do suposto débito.

Para tanto, afirmou que nunca contratou com a Oi, não reconhecendo as cobranças. Disse ainda que contatou a ré por meio da Central de Atendimento ao Consumidor, porém de nada adiantou, uma vez que se deparou com seu nome inscrito no cadastro de maus pagadores, cuja inscrição atribui à requerida, situação que lhe causou abalo moral.

A operadora, em sua defesa, sustentou a higidez dos débitos cobrados, frutos da contratação feita pelo autor.

Em 1º grau o pedido autoral foi julgado improcedente. Desta decisão ele interpôs recurso ao TJ/SC sob o argumento de que as faturas apresentadas pela parte ré indicam endereço diverso ao seu, sendo que o serviço supostamente contratado é de telefonia fixa. Alegou, também, que não há contrato escrito nos autos.

Fonte: Migalhas


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