Órgão Especial admite IRDR sobre adicional de qualificação a servidores do TJ-SP
Por unanimidade, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo admitiu um incidente de resolução de demandas repetitivas (IRDR) para uniformizar a jurisprudência da Corte sobre a base de cálculo do adicional de qualificação pago aos servidores públicos do tribunal.
O IRDR foi suscitado pela 10ª Câmara de Direito Público. O objetivo é pacificar o entendimento entre as Câmaras de Direito Público e as Turmas Recursais dos Juizados Especiais com relação ao pagamento do adicional de qualificação e, assim, evitar ofensa à isonomia e à segurança jurídica.
Ao julgar procedente o pedido, o relator, desembargador Ademir Benedito, destacou que o artigo 976, do CPC, diz ser cabível a instauração do incidente de resolução de demandas repetitivas quando houver, simultaneamente, efetiva repetição de processos que contenham controvérsia sobre a mesma questão unicamente de direito, e risco de ofensa à isonomia e à segurança jurídica.
É a hipótese dos autos, na visão do magistrado, uma vez que a questão não está pacificada no tribunal: "Há inúmeros processos discutindo a mesma questão, com decisões divergentes, que irão afetar um número. significante de servidores desta C. Corte de Justiça. A multiplicidade de demandas com resultados diversos sobre a mesma questão jurídica, por óbvio traz à tona o risco de ofensa à segurança jurídica e isonomia".
Assim, o IRDR foi admitido pelo Órgão Especial, e o relator também determinou a suspensão de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos envolvendo o pagamento do adicional de qualificação a servidores do TJ-SP, comunicando-se aos órgãos jurisdicionais competentes sobre referida decisão.
Fonte: Conjur