Expressões deselegantes e em tom jocoso de advogado em petição podem gerar responsabilidade civil ou penal.
No dia 5.4.2022 foi publicado no Diário Oficial o REsp 1.888.401-DF, de relatoria do Ministro Marco Aurélio Bellizze, da Terceira Turma. Neste Julgamento, que tratava de um tema de um tema de interesse geral dos colegas advogados, restou decidido...