Advogado que agiu de forma fraudulenta terá de indenizar banco em R$ 30 mil por danos morais presumidos.
O juiz de Direito Wendel Alves Branco, da vara Única de Ouroeste/SP, considerou que houve advocacia predatória no caso.No processo em questão, o autor dizia não ter celebrado contrato de cartão de crédito com a financeira ré. Por isso, o...