Pagseguro é condenada por má-fé e bloqueio indevido a consumidora

A 14ª câmara de Direito Privado do TJ/SP determinou que a Pagseguro indenize em R$ 5 mil consumidora que teve valor bloqueado sem justificativa, bem como fixou multa por litigância de má-fé. De acordo com o colegiado, a empresa alterou a verdade dos fatos ao sustentar que nunca houve o bloqueio dos valores.

A mulher alegou falha na prestação de serviço prestada pelo Pagseguro, uma vez que teve bloqueio dos valores recebidos pelo seu trabalho, com a venda de doces e bolos. Narrou, ainda, que tentou resolver pela via administrativa, porém o valor continuou bloqueado sem qualquer justificativa, motivo pelo qual pleiteou indenização por danos morais. A empresa, por sua vez, alegou que o desbloqueio do valor já havia sido feito.

Na origem, o juízo entendeu que houve ato ilícito praticado pela Pagseguro, ao reter, sem justificativa os valores questionados. Inconformada, a empresa recorreu da decisão.

Por fim, o colegiado condenou a empresa a R$ 5 mil a título de danos morais, bem como fixou multa por litigância de má-fé no importe de 5% do valor da causa.

Fonte: Migalhas

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