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Pais não serão indenizados por afogamento de jovem que invadiu piscina


23/01/2023

A 10ª câmara de Direito Público do TJ/SP manteve decisão que negou indenização por danos morais aos pais de um rapaz que entrou em um centro esportivo de Campinas/SP fora do horário de funcionamento e morreu afogado após nadar em piscina.

Consta nos autos que o jovem estava acompanhado de quatro amigos quando decidiu pular o alambrado do centro, que estava fechado por se tratar de um feriado nacional, e entrou em piscina olímpica destinada a reabilitação profissional.

Ele faleceu no local por afogamento. Os pais acionaram o Judiciário requerendo a responsabilização do município, alegando ausência de barreiras para ingresso na piscina e falta de socorro - hipótese afastada em 1º grau.

No entendimento da turma julgadora, não houve falha na prestação do serviço público, uma vez que havia alambrado no local e a presença de socorrista não poderia ser exigida fora do horário de funcionamento.

"Não está demonstrada a culpa administrativa na violação de agir conforme a melhor prática; os autos permitem a firme conclusão de que não há nexo de causalidade entre a conduta da ré e os danos suportados pelos autores, tampouco que a culpa do acidente fatal decorra de omissão do município", pontuou o relator do acórdão, desembargador Torres de Carvalho.

"Diante das circunstâncias, o evento ocorreu por culpa exclusiva da vítima, maior de idade, que assumiu o risco ao adentrar na piscina fora do horário de funcionamento e sem a respectiva supervisão necessária."

Fonte: Migalhas

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