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Passageiro acusado de ameaça aérea é absolvido; "bombas" eram coxinhas
A Justiça Federal do Paraná absolveu um passageiro acusado de atentado contra a segurança do transporte aéreo por dizer que transportava "bombas" em sua bagagem de mão.
As "bombas", na verdade, eram coxinhas. No Chile, é comum um salgado recheado de carne ser chamado de "bomba de carne" ou "bomba salgada".
A decisão de absolvição é da juíza Federal substituta Elizangela de Paula Pereira, da 5ª vara Federal de Foz do Iguaçu/PR, ao constatar ausência de dolo.
Ante a confusão, o chileno, que ficou preso por cinco dias, também terá devolvido o valor da fiança, de R$ 10 mil.
O homem pegaria um voo do aeroporto de Foz do Iguaçu para Santiago, no Chile.
A confusão se instalou após o passageiro dizer, durante o embarque, que levava uma bomba em sua bagagem de mão. O MPF alegou que o homem praticou "ato tendente a impedir ou dificultar a navegação aérea".
A situação gerou uma grande confusão no aeroporto: foram suspensas as operações de pouso e decolagem, bem como atrasos de voos programados, e reprogramação do voo em questão para o dia seguinte.
A aeronave foi evacuada, e uma equipe de peritos criminais da Polícia Federal, seguindo o protocolo para situações de suspeita de bombas, realizou uma vistoria na bagagem, que permaneceu dentro do avião. "Não foi localizado nenhum artefato explosivo no interior da aeronave", complementa o MPF.
Testemunhas foram ouvidas e confirmaram a afirmação do réu sobre a existência de "bomba" dentro do avião. O passageiro foi preso em flagrante. Após pagamento de fiança no valor de R$ 10 mil e assinatura de termo de compromisso, o homem foi posto em liberdade provisória cinco dias depois.
Choque de cultura
Em sua decisão, contudo, a juíza Federal afirmou que as testemunhas ouvidas em juízo foram uníssonas em afirmar que é comum da cultura do Chile utilizar a expressão "bomba de carne" para se referir a um salgado de aparência redonda e que contém carne em seu interior.
A magistrada também destacou que a declaração do passageiro não gerou confusão entre os demais. "A ausência de tumulto ou pânico dos passageiros, mesmo com a menção da palavra 'bomba' pelo acusado, evidencia a ausência de dolo na conduta, pois não houve a tentativa de obstar o tráfego aéreo."
Em seu depoimento, o réu confirmou que levava consigo um pacote de coxinhas (tradicional salgado brasileiro, de massa salgada e recheada de frango). Ao ser indagado por uma colega que viajava junto, respondeu por duas vezes que se tratava de "bombas salgadas". A defesa do chileno alegou não acreditar que a afirmação pudesse causar todo o transtorno ocorrido.
"Ausência de consciência e vontade"
No entendimento da juíza Federal, "as declarações do acusado demonstram a ausência de consciência e vontade na prática do delito". Além disso, as alegações "deixaram claros os efeitos severos que o episódio causou na sua vida profissional, principalmente com a perda do emprego que justamente ensejou a viagem a esta Tríplice Fronteira, o que demonstra que o acusado já sofre com as consequências sociais do ocorrido".
A magistrada concluiu, portanto, que "não há elementos que comprovem o dolo do acusado e tal situação pode ser concluída, principalmente, em razão da ausência de transporte de qualquer artefato que pudesse impedir a navegação aérea".
Além da absolvição no caso, o chileno deverá ter o valor de R$ 10 mil, pago como fiança, devolvido.
Fonte: www.migalhas.com.br