Pauta da CAS tem projeto que assegura quitação de débitos com INSS em rescisões trabalhistas
Questões trabalhistas e previdenciárias estão na
pauta da Comissão de Assuntos Sociais (CAS) desta quarta-feira (10), a partir das 11h. Os senadores analisarão três projetos de lei e quatro requerimentos. A reunião será semipresencial.
Umas das proposições a serem analisadas é o
Projeto de Lei (PL) 2.896/2019, que altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para para impedir as empresas de negociarem verbas rescisórias com o trabalhador demitido sem incluir a quitação de eventuais débitos com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e o Imposto de Renda em ação movida na Justiça do Trabalho.
“O presente projeto visa, ao mesmo tempo, desencorajar o descumprimento da legislação trabalhista, na medida em que, se não houver o pagamento tempestivo e correto das verbas durante do contrato de trabalho, não será mais possível a sua quitação sem o recolhimento das parcelas (previdenciárias e do IR)”, destacou o autor da proposta, o senador Paulo Paim (PT-RS).
A aprovação do
PL 2.896/2019 também é defendida pelo relator, senador Paulo Rocha (PT-PA). Ao determinar às empresas o pagamento desses tributos junto à justiça trabalhista, a proposta não resguarda apenas os interesses dos cofres públicos, mas do próprio trabalhador, segundo assinalou Paulo Rocha.
Licença
O
PLS 442/2017, de Paulo Paim, também promove alterações na CLT. A intenção é assegurar ao cônjuge ou companheiro o período remanescente de licença-maternidade (não inferior a 30 dias) quando a mãe não puder usufruí-la por incapacidade física ou psíquica.
Em outra hipótese, no caso de morte ou incapacidade física ou psíquica de mãe sem vínculo trabalhista nos 120 dias seguintes ao parto, o pai poderá gozar o período de licença-maternidade remanescente.
Paim argumenta que a presença de, pelo menos, um dos genitores no acompanhamento direto da criança é fundamental para a inserção dela no meio familiar e social.
A proposta tem parecer favorável, com duas emendas, da relatora, senadora Mara Gabrilli (PSDB-SP).
Desastres ambientais
O terceiro projeto da pauta é o
PL 746/2019, também de Paulo Paim, que assegura às vítimas, diretas ou indiretas, de desastres ambientais e catástrofes a manutenção da qualidade de segurado da Previdência Social. E os empreendimentos que contribuírem, de forma culposa ou dolosa, para esses episódios deverão compensar os cofres previdenciários por benefícios concedidos e contribuições não recolhidas.
Lacunas na assistência previdenciária a segurados vitimados pelo rompimento das barragens de Mariana e Brumadinho, em Minas Gerais, motivaram Paim a apresentar o projeto.
“Milhares de pessoas, além de verem subtraído seus meios de subsistência, foram jogadas para fora do mercado de trabalho e do sistema previdenciário. É um absurdo que alguém perca a qualidade de segurado por culpa ou dolo de terceiros. Outro absurdo, não menor do que o anterior, é a sociedade toda pagar por culpa ou dolo de empresários gananciosos”, sustentou Paim.
O relator, senador Alessandro Vieira (PSDB-SE), emitiu voto favorável à proposta.
Audiências públicas
Dos quatro requerimentos da pauta, dois são para realização de audiências públicas. Entre os temas estão reforma tributária, e insegurança alimentar.
Um terceiro requerimento pede informações ao Ministério da Cidadania sobre as razões que o levaram a reduzir drasticamente os valores pagos ao Programa Alimenta Brasil, substituto do Programa de Aquisição de Alimentos (PAA).
Um quarto requerimento pede ainda a inclusão de convidados em uma audiência pública a ser realizada pela CAS sobre a regulamentação do exercício profissional de acupuntura.
Fonte: Agência Senado