Pedido de Proteção Temporária - Ucranianos

Estado português aprovou o regime de proteção temporária a cidadãos ucranianos e seus familiares que não possam regressar ao seu país devido à situação de guerra.

O regime abrange, igualmente, cidadãos de outras nacionalidades que residam na Ucrânia e que não possam regressar ao país pelo mesmo motivo.

Neste âmbito, o regime de proteção temporária é aplicável a cidadãos:



Portugal criou um programa especial de proteção a cidadãos ucranianos provindos do conflito, que consiste na atribuição de uma Autorização de Residência ao abrigo do regime de proteção temporária, o qual garante a atribuição a cada cidadão dos seguintes identificadores:



Fonte: JusBrasil

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