Pedido de vista suspende análise de envio de cópia de ação contra Robinho

A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça iniciou nesta quarta-feira (19/4) a análise do recurso da defesa do ex-jogador Robinho contra decisão monocrática do relator, ministro Francisco Falcão, que negou o pedido de intimação ao governo da Itália para que envie a cópia integral e traduzida do processo que levou à condenação do ex-atleta à pena de nove anos de prisão por estupro naquele país.

Após o voto do ministro Falcão pela manutenção da decisão monocrática, o ministro João Otávio de Noronha pediu vista dos autos, com a consequente suspensão do julgamento. Nos termos do artigo 162 do Regimento Interno do STJ, o pedido de vista tem prazo de 60 dias, prorrogável por mais 30.

O processo em trâmite no STJ discute a possibilidade de homologação da sentença italiana e, em caso positivo, da transferência da execução da pena do ex-jogador para o Brasil.

Segundo a defesa de Robinho, a homologação da sentença apenas com os documentos juntados nos autos pela Itália não garante o respeito à legislação brasileira, pois não seria possível verificar se foi observado o devido processo legal no exterior.

Sem rediscutir o mérito
Em seu voto, o ministro Francisco Falcão lembrou que a análise da homologação das decisões estrangeiras é limitada ao exame dos requisitos formais, não sendo possível a rediscussão do mérito da ação penal pelo STJ.

"De outro lado, ao interessado cabe fazer prova daquilo que alega ou do que reputa conveniente, podendo juntar aos autos as peças que julgar oportunas. Descabido o pedido de que esta corte busque juntada de documentos que são de conhecimento e estão, ou poderiam estar, há longa data, na posse do requerente", destacou o relator.

Ainda não há data para o retorno do julgamento pela Corte Especial. Com informações da assessoria de imprensa do STJ.

Fonte: Conjur


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