Pedreiro que teve fratura exposta por mordida de pitbull será indenizado

Pedreiro que teve fratura exposta por mordida de pitbull será indenizado em R$ 13 mil por danos morais e materiais pelo tutor do animal. Acórdão foi proferido pela 6ª câmara de Direito Privado do TJ/SP que manteve decisão em 1º grau, após observar ausência de adoção de medidas adequadas de guarda do cão.

Consta nos autos que o homem trabalhava como pedreiro e se dirigia ao seu local de trabalho quando foi mordido pelo cão, sofrendo fratura exposta no dedo polegar da mão direita. Em razão dos ferimentos, ficou impedido de trabalhar por 60 dias e deixou de receber o pagamento pelo serviço que iria realizar

Em seu voto, o relator do recurso, desembargador Vito Guglielmi, destacou a ausência de adoção de medidas adequadas de guarda e cuidado do animal por parte do dono e ressaltou que o ataque, em via pública, atinge tanto a honra subjetiva quanto objetiva da vítima. "Caracterizada, assim, a responsabilidade civil extracontratual do réu por fato do animal de sua propriedade, acertada a imposição, em seu desfavor, do dever de indenizar", escreveu.  

Dessa forma, o colegiado, seguindo o voto do relator, manteve a sentença proferida em 1ª instância.

Fonte: www.migalhas.com.br 


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