PGR apresenta denúncias ao Supremo Tribunal Federal contra 39 terroristas

A Procuradoria-Geral da República (PGR) enviou ao Supremo Tribunal Federal nesta segunda-feira (16/1) denúncias contra 39 pessoas envolvidas nos atos de terrorismo contra prédios públicos de Brasília no último dia 8.Conforme comunicado do Ministério Público Federal, os denunciados devem responder pelos crimes de associação criminosa armada; abolição violenta do Estado democrático de Direito; golpe de Estado; dano qualificado pela violência e grave ameaça com emprego de substância inflamável contra o patrimônio da União; e deterioração de patrimônio tombado. Esses crimes serão combinados com os artigos 29, caput (concurso de pessoas), e 69, caput (concurso material), do Código Penal, o que pode agravar as penas.

As denúncias são assinadas pelo subprocurador-geral da República Carlos Frederico Santos, coordenador do Grupo Estratégico de Combate aos Atos Antidemocráticos, criado na semana passada pelo procurador-geral da República, Augusto Aras.

Além de pedir a condenação dos envolvidos nos ataques, ele solicitou a decretação de prisão preventiva dos denunciados. Também pediu o bloqueio de bens no valor total de R$ 40 milhões para reparar os danos, tanto os materiais quanto os morais coletivos, e a perda de cargos e funções públicas nos casos pertinentes.

As medidas cautelares solicitadas incluem as providências necessárias para impedir que os denunciados deixem o país sem prévia autorização judicial, determinando que os nomes dessas pessoas sejam inseridos no Sistema de Tráfego Internacional da Polícia Federal. Também é solicitada a preservação de material existente em redes sociais mantidas pelos denunciados.

Crime coletivo
Nas denúncias, o MPF sustentou que, após convocações que circularam em aplicativos de mensagens e redes sociais, os denunciados se associaram, de forma armada, com o objetivo de praticar crimes contra o Estado democrático de Direito. No dia 8, na Praça dos Três Poderes, milhares de pessoas, entre elas os denunciados, "unidas com iguais propósitos e contribuindo uns com os outros para a obra criminosa coletiva comum, tentaram, com emprego de violência e grave ameaça, abolir o Estado democrático de Direito, impedindo ou restringindo o exercício dos Poderes Constitucionais", diz a peça. Também é dito que o grupo tentou depor o governo legitimamente constituído por meio de grave ameaça ou violência.

O MPF não acusou os envolvidos de terrorismo (artigo 2 da Lei 13.260/2016) porque, para que se configure o crime, a lei exige que os atos sejam praticados "por razões de xenofobia, discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia e religião", o que não foi possível comprovar até o momento.

Fonte: Conjur


Todos os direitos reservados

MPM Sites e Sistemas - CNPJ: 12.403.968/0001-48