PL impede penhora de pequena propriedade afetada por desastre natural

Um projeto de lei apresentado pelo senador Confúcio Moura impede que pequena propriedade rural seja objeto de penhora em casos de eventos extraordinários. A proposta busca garantir a impenhorabilidade dessas propriedades em casos de desastres naturais, pragas ou doenças que afetem suas atividades produtivas. Relatado pelo senador Alan Rick, o PL 845/24 tramita na CRA - Comissão de Agricultura e Reforma Agrária.

A alteração proposta pelo texto acrescenta um parágrafo à lei 8.009/90, que trata da impenhorabilidade do bem de família. O objetivo do projeto é estender a proteção legal já existente para a residência familiar em propriedades rurais, garantindo que os agricultores tenham segurança em momentos de adversidade. 

Para definir o que é considerado pequena propriedade rural, o senador adota o critério estabelecido no art. 4º da lei da reforma agrária (lei 8.629/93). Segundo essa definição, pequena propriedade rural é aquela porção de terra com área compreendida entre um e quatro módulos fiscais. 

Confúcio destaca que a definição de pequena propriedade rural, já estabelecida pela legislação vigente, é fundamental para a aplicação da impenhorabilidade proposta.

Segundo a Embrapa, módulo fiscal é uma unidade de medida, em hectares, cujo valor é fixado pelo Incra - Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária para cada município levando-se em conta: o tipo de exploração predominante no município (hortifrutigranjeira, cultura permanente, cultura temporária, pecuária ou florestal); a renda obtida no tipo de exploração predominante; outras explorações existentes no município que, embora não predominantes, sejam expressivas em função da renda ou da área utilizada; o conceito de "propriedade familiar". A dimensão de um módulo fiscal varia de acordo com o município onde está localizada a propriedade e varia de 5 a 110 hectares.

Em Rio Pardo, Cachoeira do Sul e Vera Cruz, no Vale do Rio Pardo, área bastante afetada pelas atuais enchentes no Rio Grande do Sul, o módulo fiscal é equivale a 20 hectares. O número de municípios gaúchos afetados pelas fortes chuvas chega a 388, o que representa 78,13% dos 497 do Estado. Os dados constam no boletim da Defesa Civil estadual atualizado no dia 7/5. De acordo com o noticiário sobre a tragédia, são enormes as perdas para os produtores rurais em termos do rebanho e das plantações.

Fonte: www.migalhas.com.br 


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