Está em tramitação na Câmara dos Deputados o PL 2.622/24, apresentado pelo deputado Mário Agra, que propõe a concessão de anistia a acusados ou condenados por adquirir, portar ou transportar até 40g de maconha, ou até seis plantas-fêmeas para uso pessoal.
O que é anistia?
Trata-se de ato jurídico ou político pelo qual o Estado decide perdoar ou extinguir a punição de um crime ou infração, concedendo o esquecimento de determinada conduta considerada ilegal. Ao contrário do indulto, que é individual, a anistia geralmente tem um caráter coletivo.
A proposta legislativa surgiu na esteira da decisão de julho de 2024, do STF, que descriminalizou o porte de maconha para consumo próprio.
Na ocasião, os ministros do STF entenderam que o Estado não deve interferir na autonomia individual, desde que as decisões tomadas não representem risco a terceiros.
O Supremo também estabeleceu parâmetros para diferenciar usuários e traficantes, definindo que o porte de até 40g ou seis pés de maconha não configura crime até que o Congresso Nacional legisle a respeito do tema.
A deputada Sâmia Bomfim, uma das autoras do projeto, defende que a decisão do STF deve ser incorporada à legislação brasileira. O objetivo, segundo a parlamentar, é beneficiar aqueles que foram penalizados por uma conduta que não é mais tipificada como crime.
O projeto seguirá para análise em caráter conclusivo pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; e de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados.
O que é caráter conclusivo?
É a possibilidade de uma comissão da Câmara aprovar ou rejeitar um projeto de lei sem que ele precise ser votado no plenário.
Para ser convertido em lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e, posteriormente, pelo Senado Federal.
Fonte: www.migalhas.com.br
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