Plano de saúde deve cobrir fisioterapia domiciliar após cirurgia
O juiz de Direito Fabio de Souza Pimenta, da 32ª vara Cível de SP, deferiu liminar e ordenou que plano de saúde autorize a cobertura de tratamento fisioterápico domiciliar pós-cirúrgico. Para fins de garantia do cumprimento da tutela, o magistrado procedeu ao bloqueio das contas da parte executada até o limite de R$ 1.428.
Trata-se de ação ajuizada pela beneficiária em face do plano de saúde alegando que após procedimento cirúrgico de artoplastia total do joelho esquerdo, necessita, em caráter de urgência, de tratamento fisioterápico pós-cirúrgico domiciliar, cuja cobertura teria sido negada pela operadora.
Na análise de urgência, o juiz verificou a verossimilhança das alegações e a notória relevância do caso, sendo necessário o tratamento para restabelecimento da saúde da autora.
Assim, deferiu a tutela para determinar que a requerida, no prazo de 48 horas, autorize a cobertura para o procedimento médico pleiteado.
"Sem prejuízo, para fins de garantia do cumprimento da tutela de urgência, em caso de não cumprimento da tutela no prazo determinado, procedi ao bloqueio das contas da parte executada, segundo sistema 'on line' existente, até o limite do valor, a principio, de 10 sessões de fisioterapia, conforme indicado às fls. 52, ou seja, R$ 1.428,00, que será imediatamente liberado em favor da requerida na hipótese de cumprimento tempestivo da medida, a ser informada nos autos pela própria requerida."
Fonte: Migalhas