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Plano deve autorizar cirurgia de beneficiária com hérnia de disco
Plano de saúde deve autorizar cirurgia de beneficiária com hérnia de disco na lombar, incluindo todos os materiais necessários para a realização do procedimento. Em decisão, o juiz de Direito Gustavo Kaedei, da 2ª vara Cível de Carapicuíba/SP, reconheceu que a negativa da operadora, baseada em avaliação de junta médica, não pode se sobrepor a prescrição médica.
A beneficiária alegou que, em decorrência da hérnia discal, sofre de déficit neurológico e dor crônica intratável, com recomendação urgente para a realização da cirurgia. No entanto, contrariando a prescrição médica, o plano de saúde, através de junta médica, negou a autorização do procedimento.
Ao analisar o caso, o magistrado observou que "a formação da junta médica é uma norma administrativa, e não pode confrontar o CDC (8.078/90) ou a lei dos planos de saúde (9.656/98)".
Nesse sentido, ressaltou entendimento de que recomendações de médicos de confiança de pacientes devem prevalecer, vez que, por realizarem o acompanhamento, detêm maior conhecimento dos casos.
"Ademais, a jurisprudência pátria é pacífica no sentido de que deve prevalacer o entendimento do profissional médico de confiança do paciente, que já realiza seu acompanhamento por longo período e, consequentemente, detém maior conhecimento do caso."
Diante disso, determinou o prazo de cinco dias para que o plano autorize o procedimento em hospital credenciado, sob pena de eventual arbitramento de multa.
O escritório Guedes & Ramos Advogados Associados atuou pela paciente.
Processo: 1002130-79.2025.8.26.0127
Fonte: www.migalhas.com.br