Policial militar que cometeu crime fora de serviço deve ser julgado pela justiça comum

 

Segundo consta nos autos do processo, o policial militar juntamente com um colega de profissão amarrou um jovem em um ponto de ônibus agredindo o mesmo até ser socorrido por seu patrão, que havia acionado a polícia por um roubo em sua loja de cerâmica.

A vítima relata que os réus não estavam fardados na hora do ocorrido e também não estavam com carro oficial militar, mas sim com uma camionete de uso próprio, e também portavam uma arma de posse particular apontou as investigações. 

A defesa alegou que a competência para julgar o caso é da justiça militar, já que para eles trata-se de um caso com conduta civil atuando em razão da função. 

Para o STF não se enquadra a prática em crime de delito militar já que a conduta delituosa foi cometida fora de seu horário profissional, negando então o pedido de habeas corpus expedido pela defesa, condenando o réu em 3 anos, 7 meses e 16 dias de reclusão em regime inicial fechado, bem como a perda do cargo. 

A decisão foi unânime.

Fonte: Jurisite 

Informações: Conjur


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