Jurisite

Policial militar que cometeu crime fora de serviço deve ser julgado pela justiça comum


07/03/2023

 

Segundo consta nos autos do processo, o policial militar juntamente com um colega de profissão amarrou um jovem em um ponto de ônibus agredindo o mesmo até ser socorrido por seu patrão, que havia acionado a polícia por um roubo em sua loja de cerâmica.

A vítima relata que os réus não estavam fardados na hora do ocorrido e também não estavam com carro oficial militar, mas sim com uma camionete de uso próprio, e também portavam uma arma de posse particular apontou as investigações. 

A defesa alegou que a competência para julgar o caso é da justiça militar, já que para eles trata-se de um caso com conduta civil atuando em razão da função. 

Para o STF não se enquadra a prática em crime de delito militar já que a conduta delituosa foi cometida fora de seu horário profissional, negando então o pedido de habeas corpus expedido pela defesa, condenando o réu em 3 anos, 7 meses e 16 dias de reclusão em regime inicial fechado, bem como a perda do cargo. 

A decisão foi unânime.

Fonte: Jurisite 

Informações: Conjur

Localização

Santa Cruz do Rio Pardo

Av. Tiradentes, 360
2º Andar, Sala 24 - Centro
Santa Cruz do Rio Pardo / SP

Localização

São Paulo

Av. Domingos Odália Filho, 301
Conj 1101 - 1105
Osasco / SP

Olá,

Chame-nos para conversar!