Candidato que teve erros materiais em prova de concurso da Aeronáutica terá direito a revisão do exame. Decisão é da juíza Federal Gisele Maria da Silva Araújo Leite, da 4ª vara Federal do Rio Grande do Norte, ao concluir que a avaliação da banca continha equívocos.
Nos autos, o concurseiro alegou que a correção da sua prova de redação para ingresso na Epcar- Escola Preparatória de Cadetes da Aeronáutica continha erros.
Afirmou que a banca examinadora prejudicou seu direito à ampla defesa, pois na fase de recurso não forneceu a motivação pela qual retirou pontos da prova de redação, explicitando os motivos apenas na resposta a recurso administrativo, quando não havia mais possibilidade de questionamento.
Além de erros de interpretação, o candidatou afirmou que a banca também incidiu em erro material na correção da prova.
Ao analisar o processo, a juíza destacou que corrigir novamente uma prova pela divergência de interpretação violaria o precedente de que "não compete ao Poder Judiciário apreciar critérios de correção de provas".
No entanto, após examinar os erros materiais alegados pelo candidato, a magistrada entendeu que, de fato, houve equívoco da comissão.
"Não há justificativa para a banca retirar pontos do autor; nesse caso, pelo menos, cabe melhor examinar o recurso interposto pelo requerente."
Além disso, a juíza concordou que houve demora no retorno dos questionamentos da retirada de pontos da prova, inviabilizando possíveis questionamentos.
Diante do exposto, a magistrada determinou que a banca examinadora reavalie a prova de redação do candidato, para supressão dos erros materiais identificados na correção.
Fonte: www.migalhas.com.br
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