Por fornecer lanches, Burger King não precisa pagar vale-refeição, decide TST

Como a norma coletiva não mencionava o tipo de alimentação a ser concedida pelo empregador, a 5ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho isentou a rede de fast-food Burger King de pagar vale-refeição a um supervisor de operações. A empresa havia fornecido ao empregado apenas lanches servidos na loja.Conforme a convenção coletiva de trabalho da categoria, vigente de 2017 a 2019, as empresas deveriam oferecer refeições nos locais de trabalho. A concessão do vale-refeição era facultativa.

O supervisor de uma loja de São Paulo acionou a Justiça e alegou que o Burger King havia descumprido a cláusula. Segundo ele, os lanches não podem ser considerados como alimentação saudável. Por isso, pediu indenização equivalente ao vale-refeição.

A ação foi julgada improcedente em primeira instância, mas o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP) reformou a decisão. Para os desembargadores, somente uma alimentação variada, balanceada e de elevado valor nutritivo pode melhorar as condições sociais dos trabalhadores. Já os sanduíches e saladas do cardápio do Burger King são pouco variados, têm baixo valor nutricional e alto teor calórico e de gorduras.

Ao TST, a rede de lanchonetes argumentou que a alimentação fornecida é similar ao prato comercial. Além disso, a convenção coletiva não especificava o tipo de alimento a ser oferecido, nem a qualidade nutricional.

O ministro Breno Medeiros, relator do recurso, concordou com a empresa. De acordo com ele, o acórdão do TRT-2 não se baseou em parâmetros da CLT ou da norma coletiva. 

Fonte: Conjur


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