A 62ª vara do Trabalho de SP condenou ex-gerente a pagar indenização por danos materiais de R$ 2,5 milhões ao Banco Santander, onde trabalhava. De acordo com os autos, a profissional realizou várias operações fraudulentas com cheques, prejudicando uma cliente da instituição financeira.
Conforme o processo, a empresa descobriu as operações fraudulentas quando uma cliente foi solicitar, em 2022, o informe de rendimentos para o Imposto de Renda da conta onde acumulava recursos para sua aposentadoria. Na ocasião, a cliente se surpreendeu com um saldo muito abaixo do esperado. Após investigações, constatou-se que R$ 1,7 milhão havia sido subtraído de 2009 a 2013.
As transações foram realizadas pela bancária por meio de talões de cheques em branco que, em vez de serem enviados diretamente ao endereço da cliente, foram remetidos à agência. Todas as compensações tinham a assinatura da trabalhadora.
Para acobertar as retiradas, a ex-empregada enviou extratos financeiros falsos à cliente, mesmo após deixar o banco em 2019, levando a cliente a acreditar que possuía R$ 4 milhões. Ao constatar os fatos, o banco ressarciu a correntista.
Segundo a juíza do Trabalho Brigida Della Rocca Costa, não há justificativa juridicamente possível para esse tipo de conduta. Na decisão, para garantir o ressarcimento do prejuízo, a magistrada determinou o arresto de valores na conta bancária da ex-gerente, a restrição da venda de veículos via Renajud e a averbação do processo nas matrículas dos bens imóveis da ex-gerente.
Fonte: www.migalhas.com.br
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