O ministério do Trabalho e Emprego publicou uma nova portaria com definições e restrições para o PAT - Programa de Alimentação do Trabalhador. A medida visa eliminar práticas irregulares, como o rebate, que consiste em descontos ou benefícios não relacionados à saúde e segurança alimentar dos trabalhadores.
A portaria proíbe empresas participantes do PAT, com contratos com fornecedores de alimentação, de exigir ou receber descontos sobre o valor acordado ou qualquer benefício indireto. O descumprimento pode gerar multas de R$ 5 mil a R$ 50 mil, aplicadas por auditores fiscais do MTE, com a possibilidade de dobrar em casos de reincidência, além do cancelamento da inscrição no PAT e perda de benefícios fiscais.
O PAT, atualmente, beneficia cerca de 21.961.737 trabalhadores, sendo 86% deles com renda de até cinco salários-mínimos. O programa conta com 469.161 empresas participantes, 18.701 fornecedores de alimentação coletiva e 35.447 nutricionistas cadastrados.
As empresas beneficiárias do PAT são isentas de encargos sociais, como FGTS e contribuições previdenciárias, e podem deduzir parte das despesas do Imposto de Renda, desde que optem pela tributação com base no lucro real.
Instituído pela lei 6.321/76, o PAT tem o objetivo de melhorar as condições nutricionais dos trabalhadores, promovendo saúde e prevenindo doenças por meio de incentivos fiscais. Atualmente, o programa é regulamentado pelo decreto 10.854/21 e complementado pela portaria MTP/GM 672/21, com foco prioritário em trabalhadores de baixa renda.
Fonte: www.migalhas.com.br
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