Porto de Santos é condenado em R$ 140 mil por acidente de caminhoneiro

A 22ª câmara de Direito Privado do TJ/SP decidiu que empresa do terminal de cargas do porto de Santos deve indenizar caminhoneiro que sofreu acidente na área de pesagem do carregamento.

O colegiado determinou o pagamento de R$ 140 mil a títulos de indenização por danos morais, além do pagamento de pensão vitalícia de um salário mínimo, a contar da data do acidente.

A ação foi movida por caminhoneiro que sofreu uma queda dentro do terminal da empresa, quando retirava a lona de seu veículo para a classificação da carga. Ele sofreu lesões significativas e teve sua capacidade de trabalho reduzida. A companhia alegava culpa exclusiva da vítima, que não teria seguido as normas e procedimentos de segurança.

O relator do recurso, desembargador Roberto Mac Cracken, destacou que apesar das instruções fornecidas aos caminhoneiros, "o terminal apelado permitiu a entrada do apelante em suas dependências, mesmo sem os equipamentos de proteção pessoal, não tendo sido barrado em nenhum momento", o que faz com que empresa tenha descumprido seu dever de segurança e vigilância.

O magistrado afastou a tese de culpa exclusiva da vítima, ressaltando o fato de o terminal ter realizado obras no local do acidente, o que comprova que não era seguro e contribuiu para ocorrência do dano.

A decisão foi unânime.

Fonte: Migalhas


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