Posto de gasolina indenizará homem que foi mordido por cão de guarda

Caminhoneiro que foi mordido por cão de guarda em um posto de gasolina na região de Juiz de Fora/MG será indenizado em aproxidamente R$ 20 mil. Decisão é da 11ª câmara Cível do TJ/MG ao entender que o tutor do animal, contratado pelo posto, foi negligente com o seu dever de cuidado, ocasionando o ataque.

Segundo o processo, no dia 6 de junho de 2020, por volta das 23 horas, o motorista parou seu caminhão em um posto de combustível que fica à margem da rodovia 267, na zona rural, entre os municípios de Juiz de Fora e Lima Duarte. Ao abrir a porta e sair do veículo, ele foi vítima do ataque de um cão que fazia a guarda do posto, e a mordida causou um grave ferimento em sua perna. O vigilante que acompanhava o cão não prestou os devidos socorros e minimizou o problema, sugerindo que o ferimento fosse apenas lavado com água e sabão.

O motorista teve que dirigir até Juiz de Fora/MG para conseguir atendimento médico adequado. O tratamento, segundo o processo, durou uma semana e, durante esse período, o caminhão ficou parado, sendo que estava carregado, e isso trouxe prejuízo ao motorista.

Por isso, ele fez a solicitação por danos materiais, correspondentes ao efetivo prejuízo e gastos com hospedagem e despesas médicas, e também a solicitação de indenização por lucros cessantes, que correspondem ao que a vítima deixou de lucrar por conta do ataque, além de danos morais.

Para a relatora, desembargadora Shirley Fenzi Bertão, são fortes os elementos que o tutor do animal foi negligente com o seu dever de cuidado, ocasionando o ataque descrito na inicial.

"O dever de guarda deve ser observado em todo e qualquer momento pelo tutor ou detentor, sob pena de responder civilmente pelos danos ocasionados, por se tratar de risco inerente à custódia do animal."

Além disso, a relatora apontou que "o fato de o vigia 'achar' que se tratava de um invasor não legitima o ataque do cão, revelando-se negligente e imprudente a conduta do vigilante do posto de gasolina ao incitar o animal a atacar terceiros indiscriminadamente".

Diante do exposto, o colegiado seguiu o voto da relatora e determinou que o posto de gasolina pague R$ 549,55 por danos materiais, R$ 8.719,20 por lucros cessantes e R$ 10 mil por danos morais, por conta do ocorrido. 

Fonte: Migalhas 


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