Posto é condenado após abastecer veículo com combustível errado

Juíza de Direito Oriana Piske, do 4º juizado especial do Distrito Federal, condenou um posto de gasolina a indenizar um consumidor pelos danos causados a seu veículo após um abastecimento incorreto com diesel.

A magistrada estipulou o pagamento de R$ 4 mil por danos materiais e R$ 3 mil por danos morais ao cliente. 

O caso

Nos autos, o consumidor relatou que levou seu veículo ao posto de combustível e solicitou abastecimento com gasolina comum. Pouco tempo depois, o carro parou de funcionar. Ele narrou que, ao levar o veículo à concessionária, foi informado que o posto havia abastecido com diesel em vez de gasolina, causando danos ao motor.

Apesar de devidamente citado, o posto de combustível não se manifestou no processo, resultando em sua revelia.

Ao julgar o caso, a magistrada afirmou que o autor comprovou seus direitos, apresentando recibos de pagamento e um laudo da concessionária que atestava o dano ao motor causado pelo abastecimento com diesel.

Diante disso, a juíza condenou o réu ao pagamento de indenização por danos materiais, destacando a falta de contestação por parte do posto, que não apresentou nenhuma defesa ou evidência contrária às alegações do autor.

Em relação aos danos morais, a magistrada considerou procedente o pedido, reconhecendo os transtornos e desgastes sofridos pelo autor devido à falha na prestação do serviço pelo posto.

Assim, a juíza julgou procedente a ação para condenar o posto a pagar R$ 4 mil por danos materiais e R$ 3 mil por danos morais ao consumidor lesado.

Fonte: www.migalhas.com.br


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