Prescrição para executar pena começa no trânsito em julgado para todos, diz STJ

Com base na jurisprudência recente do Supremo Tribunal Federal, a 3ª Seção do Superior Tribunal de Justiça decidiu que o início da contagem da prescrição da pretensão executória deve ocorrer no trânsito em julgado da condenação para ambas as partes.A pacificação foi feita em julgamento do último dia 26, cujo acórdão foi publicado nesta quinta-feira (3/11). O assunto foi definido apesar de o próprio STF ainda tê-lo em julgamento sob o tema da repercussão geral — o caso foi interrompido por pedido de vista.

A discussão é saber se o prazo de prescrição deve começar a contar no trânsito em julgado para a acusação — como prevê o artigo 112, inciso I, do Código Penal — ou no momento em que a ação transita em julgado para as duas partes do processo (acusação e defesa).

No STJ, a jurisprudência mais recente adotava a tese segundo a qual a prescrição para executar a pena depende apenas do trânsito em julgado para a acusação. Com isso, o fato de a defesa interpor recursos não influenciaria o marco temporal.

A posição mais benéfica para os réus, no entanto, perdeu espaço no STF. A corte tem apenas um julgamento do Plenário indicando que a prescrição só ocorre a partir do trânsito em julgado para ambas as partes: no caso da acusação criminal contra o ex-jogador Edmundo.

Esse entendimento, porém, tem sido replicado em diversas decisões monocráticas dos ministros do Supremo e foi proposto pelo ministro Dias Toffoli como tese no julgamento da repercussão geral, no ARE 848.107.

Portanto, foi levando em conta esse contexto jurisprudencial que o ministro Sebastião Reis Júnior, relator do caso julgado na 3ª Seção do STJ, propôs a definição: "Necessário o alinhamento dos julgados do Superior Tribunal de Justiça com o posicionamento adotado em recentes decisões monocráticas proferidas no âmbito do Supremo Tribunal Federal, bem como nos seus órgãos colegiados (Turmas e Plenário)".

A votação foi por maioria. Ficou vencido isoladamente o ministro Jorge Mussi, que defendeu a manutenção de posição mais benéfica para os réus.

Fonte: Conjur


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