Prevent Sênior: quais os direitos do consumidor se a empresa quebrar?
O diretor-presidente da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), Paulo Rebello, afirmou nesta quarta-feira (6) que a operadora de plano de saúde
Prevent Senior será investigada por conta das denúncias que vieram à tona durante a CPI da Covid.
Em nota, a ANS informou que irá instaurar o Regime Especial de Direção Técnica, que consiste em um acompanhamento dentro da empresa feito por agente nomeado pela reguladora.
Com quase 540 mil clientes em todo o país, sendo grande parte pessoas idosas, como fica a situação desses consumidores caso a empresa quebre?
Para tirar essas e outras dúvidas a coluna entrevistou os advogados especializados em Direito à Saúde Claudia Nakano, da Nakano Advogados Associados e Rafael Robba, sócio do escritório Vilhena Silva Advogados, além de Matheus Falcão, analista do Programa de Saúde do Idec (Instituto de Defesa do Consumidor).
O que acontece com os clientes da operadora agora?
Para Rafael Robba, a prestação dos serviços para os mais de 500 mil beneficiários da Prevent Senior está garantida. Segundo ele, a operadora deve manter a qualidade da assistência durante o regime especial de intervenção técnica. Ele lembra que as supostas irregularidades da operadora deveriam ter sido fiscalizadas de perto assim que os primeiros casos vieram à tona, no início da pandemia e reforça que, conforme dados da ANS, a Prevent Senior está em 29º lugar no ranking de reclamações das 736 operadoras. "Uma ação preventiva do órgão regulador poderia evitar o descumprimento da Lei dos Planos de Saúde (9.656/98) e do Código de Defesa do Consumidor."
Essa intervenção pode provocar uma quebra da operadora?
Para a advogada Claudia Nakano, a intervenção da ANS tem como objetivo buscar um ajuste de conduta para que se tenha uma melhor assistência a partir de agora.
"Não acredito na possibilidade de quebra da operadora", diz. Segundo ela, a diretoria da empresa informou que existe solidez em relação ao patrimônio da empresa. Além disso, ela lembra que as operadoras que trabalham com rede própria foram as que mais lucraram durante a pandemia. "Então dificilmente haveria essa quebra como no caso que aconteceu com relação à Unimed Paulistana que não estava conseguindo honrar os seus compromissos", ela diz.
Mas e se ainda assim quebrar, o que acontece com os consumidores?
Caso a empresa quebre, a ANS precisará organizar a transição de um plano de origem (Prevent Senior) para um plano que possa comprar toda a carteira da operadora, explica Claudia Nakano. Isso teria que ser feito com muita segurança para não prejudicar os envolvidos principalmente os mais idosos e os que têm doenças preexistentes que dificilmente conseguiriam um plano de saúde sem o cumprimento de carências. "E quando a gente fala de carências a gente fala do prazo de 24 meses para esse cumprimento".
O que é essa direção técnica, ou regime especial?
Segundo o Idec, o regime de direção técnica está previsto nas normas da ANS e significa uma forma de intervenção e supervisão para resolver questões assistenciais graves que possam colocar em risco a saúde dos usuários de um plano de saúde. Ele é diferente da direção fiscal, que acontece quando uma operadora apresenta problemas financeiros.
Na prática, o regime de direção técnica dá à ANS condições de adequar protocolos de atendimento da Prevent Senior, monitorar de perto a qualidade da assistência prestada aos usuários e garantir a liberdade de médicos e o respeito às leis. Esse mecanismo abre caminho, ainda, para que órgãos de controle como o Ministério Público e conselhos profissionais avaliem a qualidade do atendimento e contribuam com o desenho de soluções para os problemas encontrados.
Quanto tempo pode durar a direção técnica?
A direção pode durar até um ano. Segundo o Idec, a determinação de uma direção técnica não depende da conclusão de investigações que estejam sendo conduzidas pela ANS ou outros órgãos. Segundo a Lei de Planos de Saúde (Lei 9.656/1998), o regime pode ser decretado diretamente quando existem falhas de natureza assistencial, atuarial, estrutural ou operacional graves que indiquem risco iminente de desassistência, a dissolução da operadora ou colapso na prestação do serviço.
Devo continuar a pagar o plano?
Sim. Os beneficiários precisam continuar a pagar o plano de saúde porque se não pagarem por dois meses consecutivos ou não podem perder o plano de saúde, explica Claudia Nakano.
"Todas as mensalidades devem continuar a serem pagas à Prevent Senior, para que as pessoas tenham o acesso à assistência médica. Caso haja algum processo de extinção da operadora ou de portabilidade, algo nesse sentido, a própria agência reguladora (ANS) vai avisar os clientes, mas ela só fará isso se houver essa possibilidade de ter como atender todos os beneficiários da Prevent Senior. Então se não houver um plano de saúde que possa comprar a carteira da Prevent Sênior dificilmente acontecerá essa portabilidade e a extinção da operadora."
Fonte: JusBrasil