Procuração não é regularizada e juíza extingue punibilidade de acusado

Juíza de Direito Sandra de Arruda Beltrão Prado, da 7ª vara Criminal de Recife/PE, extinguiu a punibilidade de um homem que teria difamado outra pessoa, por entender que houve decadência do direito de queixa. Segundo a magistrada, a vítima apresentou uma procuração sem assinatura para autorizar seu advogado a representá-la na queixa-crime e não regularizou a situação após ser intimada.

O caso aconteceu em agosto de 2022, quando o acusado teria difamado a vítima. A queixa-crime foi protocolada em fevereiro de 2023 com uma procuração apócrifa. O acusado, então, pediu a extinção da punibilidade por decadência e falta de pressupostos processuais. A defesa da vítima, por sua vez, sustentou que "a procuração e a inicial foram devidamente assinadas, mas devido a um erro/bug do sistema PJE, a assinatura foi suprimida automaticamente no sítio eletrônico".

Procuração apócrifa

Ao analisar o caso, a magistrada verificou que a procuração outorgada ao advogado subscritor da queixa-crime apresentava vício que impedia a regularidade na representação processual, pois se encontra apócrifa, não atendendo às exigências do art. 44 do CPP.

"Art. 44.  A queixa poderá ser dada por procurador com poderes especiais, devendo constar do instrumento do mandato o nome do querelante e a menção do fato criminoso, salvo quando tais esclarecimentos dependerem de diligências que devem ser previamente requeridas no juízo criminal."

Além disso, a juíza observou que foi disponibilizado ao querelante prazo para sanar a irregularidade apresentada, o que não ocorreu no caso em tela.

"Considerando que os fatos imputados ao querelado ocorreram em 4/8/22, é forçoso reconhecer a decadência do direito de queixa do ofendido, em conformidade com o disposto no art. 38 do CPP, visto que, ultrapassado o prazo de seis meses do conhecimento do evento e seu autor, a irregularidade na procuração não foi sanada, o que acarreta a extinção da punibilidade do agente, nos termos do art. 107, IV, do CP", concluiu.

Dessa forma, em razão da decadência dos crimes em questão, a magistrada declarou extinta a punibilidade do investigado.

Fonte:  www.migalhas.com.br 


Todos os direitos reservados

MPM Sites e Sistemas - CNPJ: 12.403.968/0001-48