Jurisite

Professor que guardava fotos de alunos menores tem justa causa mantida


24/03/2025

A 12ª turma do TRT da 2ª região manteve a dispensa por justa causa de professor do ensino fundamental que armazenava fotos de alunas sem autorização dos pais ou responsáveis.

Para o colegiado, a vulnerabilidade das estudantes, em razão da menoridade, invalida qualquer eventual consentimento para os registros e o contato físico entre docente e alunas.  

Fotos em computador

No processo, o profissional argumentou que nunca havia recebido penalidades da instituição e pediu a reversão da dispensa, além do pagamento das verbas rescisórias e indenização por dano moral.

Contudo, uma testemunha da escola confirmou que o docente já havia sido advertido anteriormente por condutas inadequadas, incluindo o uso de palavrões e contato físico impróprio com as alunas.  

Durante a audiência, o professor afirmou que armazenava as imagens para recordação pessoal e para seu portfólio profissional. As fotos foram tiradas em sala de aula e também extraídas de redes sociais.

Algumas imagens mostravam o docente com as alunas sentadas em seu colo. O caso veio à tona quando um estudante, a quem o professor havia entregue o computador para formatação, encontrou os arquivos.

A situação levou à abertura de um inquérito policial por suspeita de pedofilia, que foi arquivado por falta de provas.  

Falta grave

Para a relatora, juíza Soraya Lambert, a justificativa do professor para armazenar as imagens "não é plausível", e o fato de ele ter confessado fazer os registros sem autorização "é falta grave suficiente a ensejar a aplicação da justa causa".

Segundo a magistrada, a incontinência de conduta fica configurada com a comprovação de contato físico inadequado, "sendo desnecessário que os registros contenham cenas de nudez ou ato sexual".  

A julgadora também ressaltou que o arquivamento do inquérito policial não gera presunção de inocência, já que apenas uma decisão criminal que reconheça a materialidade e autoria do crime pode vincular a Justiça do Trabalho.  

Com a decisão, o professor teve os pedidos negados e não receberá benefícios como aviso-prévio, seguro-desemprego, FGTS e multa rescisória.

O processo tramita em segredo de Justiça.

Fonte: www.migalhas.com.br

Localização

Santa Cruz do Rio Pardo

Av. Tiradentes, 360
2º Andar, Sala 24 - Centro
Santa Cruz do Rio Pardo / SP

Localização

São Paulo

Av. Domingos Odália Filho, 301
Conj 1101 - 1105
Osasco / SP

Olá,

Chame-nos para conversar!