Projeto prevê que não poderá haver renúncia de ação penal do crime de ameaça contra mulher
O Projeto de Lei 355/21 estabelece que a ação penal do crime de ameaça praticado contra a mulher no âmbito doméstico e familiar é pública incondicionada.
Isso significa que todos os casos terão de ser investigados e processados pelo Estado mesmo que a vítima não queira. Isso acaba com a possibilidade de renúncia (quando a vítima pede na delegacia ou perante um juiz que a denúncia seja retirada).
O texto em análise na Câmara dos Deputados altera o Código Penal, que hoje prevê que a ação contra o crime de ameaça é pública condicionada - ou seja, somente se procede mediante representação da vítima.
A Lei da Importunação Sexual, aprovada pelo Congresso em 2018, tornou todos os crimes sexuais ações penais públicas incondicionadas.
Aumento de penaA pena prevista para o crime de ameaça pelo Código Penal hoje é de detenção de um a seis meses, ou multa. Pela proposta, se a vítima estiver sob proteção de qualquer medida protetiva prevista na Lei Maria da Pena, a pena passará a ser de reclusão de três meses a dois anos e multa.
A pena será aplicada em dobro no caso de reincidência do crime de ameaça contra a mulher praticado no âmbito doméstico e familiar.
Entre as medidas protetivas de urgência prevista pela Lei Maria da Penha, que podem ser determinadas imediatamente pelo juiz, estão: suspensão ou restrição do porte de armas; afastamento do lar; e proibição de aproximação física, contato ou visita à ofendida, familiares e testemunhas.
Lesão corporalO PL 355/21 também dobra a pena para o crime de lesão corporal se for praticado sob a vigência de medida protetiva. Hoje a pena prevista no Código Penal para lesão corporal no âmbito de relações domésticas é de detenção de três meses a três anos. Pela proposta, a pena também será aplicada em dobro no caso de reincidência.
Para o deputado Nicoletti (PSL-RR), autor do projeto, as medidas propostas visam “conferir uma maior proteção penal às mulheres brasileiras vítimas de violência doméstica e familiar”.
Fonte: JusBrasil