PSB contesta portaria que proíbe demissão por justa causa de não vacinados
O PSB ajuizou no Supremo Tribunal Federal uma ADPF contra a portaria do governo federal que proíbe a demissão por justa causa de trabalhadores não vacinados contra a Covid-19. A Rede também já havia ajuizado uma ação contra a portaria.
Na inicial, o PSB argumenta que a submissão da coletividade ao risco de contrair o coronavírus em razão da escolha individual de um empregado de não se vacinar configura grave violação aos direitos fundamentais à vida e à saúde (artigo 5º, caput, artigo 6º e artigo 196, da Constituição Federal).
"Sendo um direito fundamental (à vida) inserido na Lei Maior, este é considerado indispensável à pessoa humana, necessário para assegurar a todos uma existência digna, livre e igual. Não basta ao Estado reconhecê-lo formalmente; deve buscar concretizá-lo, incorporá-lo no dia-a-dia dos cidadãos e de seus agentes", diz a inicial.
Para o partido, a saúde como um direito fundamental, indisponível e inalienável, inerente à dignidade humana, de obrigatória provisão do Estado, "não pode ser tratada como objeto de disposição individual, em que a 'liberdade' de um se transforma no calvário dos outros".
Nesse contexto, afirma o PSB, impedir empregadores de demitir quem pretende colocar em risco todos os que frequentam o ambiente de trabalho constitui uma política que marcha em sentido oposto ao da Constituição, "promovendo a morte em lugar da vida".
"A rescisão de vínculo de trabalho por justa causa é medida drástica em relação ao empregado que se recusa a vacinar, porém é a decisão adequada para proteger os demais empregados, clientes que transitam no estabelecimento empresarial e a própria sociedade", alegou o partido.
Segundo o PSB, a portaria representa "mais uma medida negacionista" do governo Bolsonaro "com claro potencial para impactar negativamente" os avanços da vacinação contra a Covid-19 no Brasil. O partido também pediu a concessão de liminar para suspender imediatamente os efeitos da portaria.
O PSB é representado pelos advogados
Márlon Reis e
Rafael Carneiro. "Submeter a coletividade ao risco de contrair Covid-19 por conta de uma escolha individual de não se vacinar ofende frontalmente o direito à vida e à saúde coletiva. A liberdade individual não pode se transformar no calvário da coletividade. A portaria também ignora as diversas decisões do STF de que as ações estatais na pandemia devem estar apoiadas em evidências científicas", disse Carneiro.
Fonte: Conjur