Quais são as novas regras do registro de pontos para 2022?

Portaria 671 do Ministério do Trabalho estabeleceu novas regras do registro de ponto que passaram a valer no mês de fevereiro de 2022.

??Quais são as novas regras do registro de pontos para 2022?

?A Portaria 671, de 8 de novembro de 2021, refere-se a uma norma que regulamenta e atualiza alguns pontos da legislação trabalhista, incluindo registro de ponto. Veja quais são os modelos de registradores eletrônicos de ponto válidos a partir de agora:

1??Registrador Convencional – REP-C

Este é o mesmo equipamento conhecido anteriormente como REP (Registrador Eletrônico de Ponto). Desse modo, o empregador que optar por adquirir o REP-C deve ter em mente que só poderá registrar funcionários de um mesmo empregador, exceto em casos de trabalhador temporário ou empresas de um mesmo grupo econômico.

2??Registrador de Ponto Alternativo – REP-A

Este registrador corresponde a um grupo de equipamentos e programas de computador, cujo objetivo é o registro da jornada de trabalho, sendo autorizado através de convenção ou de acordo coletivo de trabalho. Entretanto, só pode ser utilizado enquanto a norma coletiva que o autorizou estiver vigorando.

3??Registrador de Ponto por Programa – REP-P

O REP-P é um novo conceito de software utilizado de forma exclusiva para o registro de jornada. Além disso, possui capacidade de emitir documentos referentes à relação do trabalho e de fazer controles de natureza fiscal trabalhista quanto à entrada e saída de funcionários nos locais de trabalho.

O REP-C, assim como o REP-P, deve emitir ou disponibilizar formas de acesso (em formato impresso ou de arquivo eletrônico).

??E no caso do home-office?

Neste caso, o próprio funcionário é responsável por marcar os horários de entrada, saída e descanso igualmente por meio manual, mecânico ou eletrônico.

Mas atenção! Esse ponto não se refere aos empregados em regime de teletrabalho (quem trabalha por contrato fora do escritório), que não são obrigados a seguir a jornada de oito horas.

Fonte: JusBrasil

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