Quem sofre de depressão tem direito ao auxílio doença e aposentadoria por invalidez?
O INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) paga benefícios para diversas doenças. Nos últimos tempos entrou em discussão se a depressão entra na lista de pagamento do órgão para os segurados receberem auxílio doença ou aposentadoria por invalidez.
Algumas doenças psicológicas como a depressão são provocadas pela pressão para atingir metas e jornadas exaustivas. Em conjunto com as dificuldades impostas aos trabalhadores durante a pandemia isso se tornou um problema ainda maior.
Posso receber algum benefício do INSS por conta de depressão?
Sim, o órgão paga o
auxílio doença e até aposentadoria por invalidez para aqueles que possuem a doença comprovada por laudo médico.
De acordo com o Ministério da Economia, em 2020 foram
576,6 mil afastamentos de pessoas com depressão e transtornos provocados por enfermidades da mente, alta de
26% em relação a 2019.
Auxílio doença
Esse auxílio é pago para os segurados que apresentarem incapacidade de realizar o seu trabalho e não tenha conseguido se reabilitar para outra atividade.
Quem tem direito ao auxílio doença?
Para poder receber o dinheiro, o segurado deve ter realizado contribuições para a Previdência Social pelo período mínimo de 12 meses. Porém, se o afastamento for por conta de acidente de trabalho, não é necessário que o trabalhador cumpra um período de carência.
Quais os documentos necessários para a solicitação?
- Documento de identificação oficial com foto, que permita o reconhecimento do requerente;
- Número do CPF;
- Carteira de trabalho, carnês de contribuição e outros documentos que comprovem pagamento ao INSS;
- Documentos médicos decorrentes de seu tratamento, como atestados, exames, relatórios, etc, para serem analisados no dia da perícia médica do INSS (não é obrigatório);
- Para o empregado: declaração assinada pelo empregador, informando a data do último dia trabalhado;
- Comunicação de acidente de trabalho (CAT), se for o caso;
- Para o segurado especial (trabalhador rural, lavrador, pescador): documentos que comprovem esta situação, como contratos de arrendamento, entre outros.
Aposentadoria por invalidez
A aposentadoria é paga aos trabalhadores que foram identificados pela perícia como incapacitados para exercer suas atividades.
O benefício deixa de ser pago quando o segurado recupera a capacidade e volta ao trabalho e é válido enquanto persistir a incapacidade, se tornando definitiva após o beneficiário completar
60 anos.Como solicitar?
O segurado deve marcar um agendamento no INSS e passar pela perícia médica constante para comprovar sua incapacidade.
Fonte: Conjur