Enviar cartão de crédito sem solicitação prévia e expressa do cliente é prática abusiva e gera dano moral.
A Súmula 532 do STJ diz que constitui prática comercial abusiva o envio de cartão de crédito sem prévia e expressa solicitação do consumidor, configurando-se ato ilícito indenizável e sujeito à aplicação de multa administrativa.
Ainda, o Código do Consumidor prevê em seu artigo 39, III, que:
Art. 39. É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas: (Redação dada pela Lei nº 8.884, de 11.6.1994)
III - enviar ou entregar ao consumidor, sem solicitação prévia, qualquer produto, ou fornecer qualquer serviço;