A Receita Federal, por meio da SC COSIT 202/24, esclareceu a tributação aplicável aos ganhos de capital obtidos por investidores estrangeiros na alienação de cotas de fundos de investimento imobiliário em mercado de balcão organizado. A decisão define a alíquota de 15% para esses casos.
A consulta foi apresentada por uma investidora residente no exterior, não domiciliada em jurisdição de tributação favorecida, que realizou investimentos em FII no Brasil, seguindo as normas do Conselho Monetário Nacional e nomeando uma instituição autorizada pelo Banco Central como responsável pelo cumprimento das obrigações tributárias.
A dúvida era sobre a alíquota do imposto de renda aplicável aos ganhos de capital na alienação dessas cotas fora da bolsa de valores.
A Receita Federal baseou sua resposta no artigo 16 da MP 2.189-49/01, combinado com o artigo 81 da lei 8.981/95, e regulamentado pelo artigo 89, inciso II, da IN RFB 1.585/15.
A consulta esclareceu que, para investidores estrangeiros não domiciliados em jurisdição de tributação favorecida, os ganhos de capital obtidos na alienação de cotas de FII em mercado de balcão organizado estão sujeitos à alíquota de 15%.
A decisão destacou que, embora existam outras normas que prevejam diferentes alíquotas para residentes no Brasil, a legislação específica para investidores estrangeiros, regulamentada pelo CMN e a Receita Federal, prevalece.
Assim, a alíquota de 15% deve ser aplicada aos resultados positivos auferidos na alienação de cotas de FII fora da bolsa de valores.
Fonte: www.migalhas.com.br
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