Receita regula exclusão de juros e multa a contribuinte derrotado no Carf

A Receita Federal regulamentou a exclusão de juros de mora aplicados ao contribuinte que sair derrotado por voto de qualidade no Carf - ou seja, que foi desempatado por um representante do Fisco. Os juros serão excluídos no caso de pagamento do débito em até 90 dias.

A previsão está na instrução normativa 2.167/23, da Receita. A norma, publicada nesta quinta-feira, 21, no DOU, trata do voto de qualidade previsto no parágrafo 9º do artigo 25 do decreto 70.235/72.

A nova regra também livra o contribuinte da multa decorrente de infração mantida por voto de qualidade, e fica cancelada a representação fiscal ao MP para fins penais.

 

De acordo com o texto, a decisão administrativa precisa ser definitiva e o prazo de 90 dias começa a ser contado a partir da ciência do contribuinte sobre o acórdão.

Os créditos tributários incluídos nesse acordo poderão ser pagos em até 12 prestações, mensais e sucessivas, com redução de 100% dos juros de mora.

Para o pagamento, poderão ser usados tanto créditos de prejuízo fiscal e de base de cálculo negativa da CSLL quanto precatórios. Deferido o parcelamento, os débitos em discussão não podem mais ser exigidos pelo Fisco.

O valor de cada prestação será acrescido de juros Selic, mais 1% ao mês. Será excluído do parcelamento o contribuinte inadimplente por mais de 30 dias.

Fonte: www.migalhas.com.br 


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