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Recuperação judicial de empresa será julgada em SE, decide STJ


03/03/2023

O ministro do STJ Moura Ribeiro negou pedido para retirada de processo de recuperação judicial da Justiça de Sergipe. Credor da empresa, formulou a ação de conflito de competência para que o processo não fosse julgado pela Justiça sergipana, alegando incompetência do juízo.

O grupo em recuperação possui sede na cidade de Frei Paulo/SE e em Birigui/SP. Com isso, o credor requereu a mudança do processo para a comarca de Araçatuba/SP, a qual contempla a comarca de Birigui - local em que se encontra estabelecida outra unidade fabril do grupo. O motivo alegado, era a possibilidade de serem tomadas decisões pelo juízo sergipano que poderiam ensejar pedidos de declaração de nulidade e causar prejuízo aos credores.

No pedido de recuperação judicial, a Justiça de Sergipe se declarou competente para julgar o processo.  

Ao analisar o conflito de competência no STJ, o ministro Moura Ribeiro observou que não foi demonstrada a prática de atos por qualquer dos juízos suscitados capazes de causar prejuízo ao grupo. E assim indeferiu a liminar.

"Observa-se que não foi demonstrada a prática de atos por qualquer dos juízos suscitados capazes de causar prejuízo ao SUSCITANTE, razão pela qual não se verifica, neste momento, a presença do periculum in mora, necessário para a concessão da medida de urgência."

Fonte: Migalhas

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