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Recuperação: Produtor rural terá "stay period" prorrogado por 180 dias
Produtor rural em processo de recuperação judicial conseguiu, na Justiça de GO, a prorrogação do "stay period", inicialmente de 180 dias, por igual período, garantindo a suspensão, por um ano, de execuções sobre maquinários agrícolas, fundamentais para sua atividade.
Decisão é do juiz de Direito substituto Rafael Machado de Souza, ao destacar que a legislação (lei 11.101/05) permite tal extensão em caráter excepcional.
Para o magistrado, a prorrogação do "stay period" se justifica em razão de atrasos significativos na publicação dos editais e listas de credores, procedimentos essenciais para a realização da Assembleia Geral de Credores.
A recuperação em debate envolve um passivo de cerca de R$ 240 milhões. A legislação prevê que, durante o "stay period", ficam suspensas as execuções contra o devedor, garantindo um ambiente mais controlado para a negociação das dívidas e a reestruturação da empresa.
O magistrado reconheceu a essencialidade de vários maquinários agrícolas para a produção e colheita de grãos, e determinou que estes não podem ser expropriados até o final do "stay period".
"Não se pode ignorar que os bens indicados se tratam de maquinários agrícolas em franca atividade de produção e colheita de grãos (...). Assim, (...) devem ser considerados de fato, essenciais para a atividade econômica explorada pelos produtores. A ausência desses equipamentos compromete diretamente a safra e a sustentabilidade do negócio, razão pela qual deve ser reconhecida a essencialidade, ficando vedada apenas e tão somente a expropriação de mencionados bens, aqui compreendida como a perda da posse direta e retirada do estabelecimento comercial pela recuperanda, até o final do stay period."
A medida foi considerada fundamental para evitar a descontinuidade das operações da empresa, permitindo que ela mantenha sua atividade produtiva durante o processo de negociação com os credores, permitindo sua reestruturação financeira.
O escritório João Domingos Advogados atuou pela empresa agroindustrial.
Processo: 5642138-15.2024.8.09.0183
Fonte: www.migalhas.com.br